CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8525

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011 Processo de Consulta nº 102/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8525.80.19 Mercadoria: Câmera de televisão para vigilância remota, com transmissão pela internet pelo protocolo IP, sensor de imagens policromáticas e em infravermelho a semicondutor tipo CMOS, resolução de imagem de 640 x 480 pixels a 15 quadros por segundo (em VGA) e sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,5lux, comercialmente denominada "Câmera de Monitoramento Via IP", modelo SP-FJ02W DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8525) e 6 (texto da subposição 8525.80), e RGC-1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.09.2011)
07.10.2011 Processo de Consulta nº 100/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8525.80.19 Mercadoria: Câmera de televisão para vigilância remota, com transmissão pela internet pelo protocolo IP, sensor de imagens monocromáticas e em infravermelho a semicondutor tipo CMOS, resolução de imagem de 640 x 480 pixels a 15 quadros por segundo (em VGA) e sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,5lux, comercialmente denominada "Câmera de Monitoramento Via IP", modelo SP-FJ01W DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8525) e 6 (texto da subposição 8525.80), e RGC-1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.09.2011)

22.06.2011

Processo de Consulta nº 10/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "câmera de vigilância - modelo Axis 233D Network Dome", própria para uso em sistemas de monitoramento CFTV, com captor de imagens do tipo CCD, resolução de 704x480 pixels, sensível a intensidade de luz mínima de 0,008 lux, com comandos do tipo PTZ e sem dispositivo incorporado de gravação de imagens, classifica-se no código 8525.80.12 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 85.25), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 8525.80) e RGC-1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.12) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com as modificações posteriores.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 20.06.2011)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 417/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8525.80.21 Sistema de fotografia digital de alta resolução, do tipo utilizado em levantamentos aerofotogramétricos (tomadas aéreas).
Esse sistema é constituído, essencialmente, por uma cabeça sensora provida, conforme o modelo, de oito ou doze captadores de imagens de semicondutores do tipo CCD ("Charge-Couple Device"), combinada com uma memória sólida de armazenamento de dados removível e portátil, um dispositivo de posicionamento global por satélite ("GNSS"), uma unidade de controle, que é responsável pela integração dos dados capturados e armazenados, e por um visor que auxilia o piloto da aeronave a direcioná-lo na trajetória do voo, bem como programas de processamento de dados ("softwares") e acessórios para fixação dos aparelhos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.25) e 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC/NCM nº1 (texto do item 8525.80.2 e do o subitem 8525.80.21) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 417/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8525.80.21 Sistema de fotografia digital de alta resolução, do tipo utilizado em levantamentos aerofotogramétricos (tomadas aéreas).
Esse sistema é constituído, essencialmente, por uma cabeça sensora provida, conforme o modelo, de oito ou doze captadores de imagens de semicondutores do tipo CCD ("Charge-Couple Device"), combinada com uma memória sólida de armazenamento de dados removível e portátil, um dispositivo de posicionamento global por satélite ("GNSS"), uma unidade de controle, que é responsável pela integração dos dados capturados e armazenados, e por um visor que auxilia o piloto da aeronave a direcioná-lo na trajetória do voo, bem como programas de processamento de dados ("softwares") e acessórios para fixação dos aparelhos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.25) e 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC/NCM nº1 (texto do item 8525.80.2 e do o subitem 8525.80.21) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 132/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8526.92.00 Aparelho de controle remoto, que opera por meio de ondas de rádio na frequência de 433,92 Mhz (aparelho de radiotelecomando), para acionamento de veículos (abertura e fechamento das portas, por exemplo), centrais de alarme, fechaduras, portões etc. Esse aparelho, que também serve como chaveiro, é combinado, no mesmo corpo, com um dispositivo de identificação de impressões digitais, destinado a reconhecer o usuário previamente ao seu funcionamento. Apresenta-se em embalagem individual, acompanhado de manual do usuário, CD de instalação e guia utilitário, carregador de bateria e cabo USB, sendo denominado comercialmente "Chaveiro Biométrico Móvel".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI e da posição 85.26) e 6 (textos das subposições 8526.9 e 8526.92) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela Instrução Normativa RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 08.06.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA revestido em couro sintético, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto; 8471.60.52 - mini teclado numérico;
8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8525.80.19 - webcam; 8544.42.00 - Cabo de rede retrátil - RJ45(M) x RJ45(M).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518, 8525 e 8544), RGI-3 c) RGI-6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 30.04.2010)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 281/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 8525.80.29.
Câmera de vídeo combinada com microfone, utilizada em sistemas de segurança, do tipo que se fixa a paredes, mobília, teto etc. A câmara, que tem sensor de imagem do tipo CCD de 1/4", com resolução de 420 linhas, é acionada por um sensor de movimento e é capaz de filmar no escuro ("visão noturna"). As imagens e sons captados são gravados em um suporte de semicondutor embutido ou auxiliar (em um "slot"). Os dados gravados podem ser reproduzidos e exibidos em monitores de máquinas de processamento de dados ou de aparelhos de TV.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.25), 6 (texto da subposição 8525.80), e RGC-1 (texto do item 8525.80.2 e subitem 8525.80.29), da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.10.2008)