CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8526

Data da Publicação
Decisão

02.09.2011

Processo de Consulta nº 50/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - 8526.92.00 Mercadoria Sistema (unidade funcional) destinado a comandar remotamente, por ondas de rádio, a apresentação de imagens a partir de um computador pessoal, composto dos seguintes elementos que trabalham em conjunto para este fim: um suporte semicondutor para armazenamento de dados com conector USB (pen drive) apropriado e um aparelho de telecomando (aparelho de controle remoto). Este último também possui um apontador a laser; bem como, um nicho próprio para acomodar o pen drive quando o sistema não estiver em uso. O sistema apresenta-se em embalagem individual, acompanhado de manual do usuário e uma pilha tipo AAA. Comercialmente denominado "apresentador sem fio com ponteiro de laser".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 3 e 4 da Seção XVI e texto da posição 85.26) 6 (textos das subposições 8526.9 e 8526.92) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 02.06.2011)
05.01.2010
Processo de Consulta nº 7/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8526.91.00 - Equipamento multifuncional de radionavegação por sistema de posicionamento global via satélite (GPS), com capacidade de reprodução de áudio e vídeo, sintonização de rádio AM/FM, recepção de sinal de TV e intercomunicação com aparelhos de telefonia celular através de tecnologia Bluetooth, dotado de um painel de cristal líquido (LCD) de 7" do tipo táctil ("touchscreen") e leitor de DVD, destinado a instalação em veículos automóveis, comercialmente denominado de Central Multimídia para Veículos, modelo GSC K5057, fabricado pela Guandong Coagent Electronics.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8526 e nota 3 da seção XVI) e 6ª RGI/SH (texto da subposição de 1º nível 8526.9 e da subposição de 2º nível 8526.91), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex No- 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
DION SANTOS RUAS - Chefe
(Data da Decisão: 16.12.2009)
16.12.2009
Processo de Consulta nº 6/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8526.91.00 - Módulo auxiliar de radionavegação por sistema de posicionamento global via satélite (GPS), com sintonizador de sinal de televisão integrado, destinado a utilização conjunta com um auto rádio com tela de LCD integrada ou outro equipamento similar de reprodução de som e imagem ao qual deve ser interligado por intermédio de suas conexões de áudio e vídeo (tipo RCA), próprio para instalação em veículos automóveis, fabricado pela Pioneer.
DION SANTOS RUAS - Chefe
(Data da Decisão: 01.12.2009)
16.12.2009
Processo de Consulta nº 5/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8526.91.00 - Equipamento multifuncional de radionavegação por sistema de posicionamento global via satélite (GPS), com capacidade de reprodução de áudio e vídeo, sintonização de rádio AM/FM e intercomunicação com aparelhos de telefonia celular através de tecnologia Bluetooth, dotado de um painel de cristal líquido (LCD) de 7" do tipo táctil ("touchscreen"), leitor de DVD e de uma unidade de disco rígido interna com capacidade de 30GB, para armazenamento de dados cartográficos, música e vídeo, destinado a instalação em veículos automóveis, comercialmente denominado de Auto Rádio com DVD, HD interno e GPS integrado, modelo AVIC-HD3BT, fabricado pela Pioneer.
OSMAR DE QUEIROZ HOLANDA NETO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 26.11.2009)