CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8527

Data da Publicação
Decisão
29.09.2011
Processo de Consulta nº 11/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8527.21.90 - Aparelho receptor de radiodifusão e reprodutor de som e vídeo, dotado de leitor de mídias ópticas do tipo CD ou DVD, entrada USB e uma tela de visualização de cristal líquido fixa, de 3", dependente de uma fonte externa de energia para o seu funcionamento, do tipo próprio para instalação em veículos automotores, comercialmente denominado de "Auto-rádio DVD player", modelo HBD-9200AV, fabricado pela H-Buster da Amazônia Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8527 e texto legal da nota 3 da Seção XVI), 6ª RGI/SH (texto da subposição de 1º nível 8527.2 e texto da subposição de 2º nível 8527.21) e 1ª RGC (texto do subitem 8527.21.90), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
FÁBIO DE OLIVEIRA FERREIRA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 28.09.2011)

01.07.2011

Processo de Consulta nº 23/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código NCM 8527.91.90 - Micro System com sistema de Áudio Hi-Fi, fabricado por Teac Corporation, com 02 alto falantes de 50W de potência cada, multi-volt, "docking station" para Ipod/Iphone, receptor para radiodifusão (FM), entradas auxiliares de áudio (USB e RCA), tocador de disco compacto (CD) compatível com CD, CD-R, CD-RW e MP3, contidos em um único gabinete, comercialmente denominado "Micro System Teac SR-100i" Dispositivos Legais: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (texto da posição 8527 e notas 3 e 5 da seção XVI), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8527.91) e RGC- 1 (texto do item 8527.91.90) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006 e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado NESH da posição 8527 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 30.06.2011)

01.07.2011
Processo de Consulta nº 24/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código NCM 8527.92.00 -Sistema de Áudio Hi-Fi, fabricado por Teac Corporation, com 02 alto falantes de 2,5W de potência cada, "docking station" para Ipod/Iphone, receptor para radiodifusão (FM), entrada auxiliar de áudio, relógio digital e função despertador, contidos em um único gabinete, comercialmente denominado "Table-top Áudio Lamp SR-LUXi" Dispositivos Legais: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (texto da posição 8527 e notas 3 e 5 da seção XVI) e RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8527.92) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006 e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8527 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 30.06.2011)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 64/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8527.91.90 - Aparelho receptor para radiodifusão, combinado num mesmo gabinete com aparelho de reprodução de som e imagens vídeo contidos em CD e DVD, além de amplificador de audiofreqüência, acompanhado ainda de dois alto-falantes montados em caixilhos, denominado comercialmente Micro System com DVD. Fabricante: DAT HK. Limited (país de origem não especificado).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, RGC-1 (Notas "3" e "5" da seção XVI do SH, textos da posição 85.27, da subposição 8527.91 e do subitem 8527.91.90 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 20, de 27/06/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.10.2007)