CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8529

Data da Publicação
Decisão

25.11.2010

Processo de Consulta nº 4/10
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria "Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira, comercialmente denominada 'módulo LCD-TFT'" classifica-se no código 8529.90.20 da Tarifa Externa Comum vigente.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1ª (texto da posição 85.29 e Nota 2, alínea "b" da Seção XVI), RGI/SH 6ª (texto da subposição 8529.90) e RGC 1ª (texto do item 8529.90.20), todas da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 24.11.2010)
16.09.2010
Processo de Consulta nº 10/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8529.90.20 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD cuja destinação principal é a industria de monitores, aparelhos receptores de televisão e outros dispositivos de visualização, comercialmente denominada de Painel LCD Open Cell (célula aberta), com área útil de 40" na diagonal, modelo LK400D3HA33, fabricada pela Sharp.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8529), 6ª RGI/SH (texto da subposição 8529.90) e 1ª RGC (texto do item 8529.90.20), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex Nº 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
OSMAR DE QUEIROZ HOLANDA NETO - Chefe
(Data da Decisão: 15.09.2010)
21.02.2008
Processo de Consulta nº 51/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 8529.90.20 Placa montada com diodos emissores de luz e outros componentes eletrônicos, própria para painéis de LEDs, modelo SP 10, fabricado por Tecnovision S.p.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Resolução Camex 43, de 02/12/2006, RGI-1 ( texto posição 85.29, Nota 2 b da seção XVI), RGI-6 ( texto subposição 8529.90), RGC-1 (texto do item 8529.90.20) NESH das posições 85.28 e 85.41.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Chefe Substituta
(Data da Decisão: 27.12.2007)
21.02.2008
Processo de Consulta nº 50/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 8529.90.20 Placa montada com diodos emissores de luz e outros componentes eletrônicos, própria para painéis de LEDs, modelo SP 8, fabricado por Tecnovision S.p.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 85.29, Nota 2 b da seção XVI), RGI-6 ( texto subposição 8529.90), RGC-1 (texto do item 8529.90.20) NESH das posições 85.28 e 85.41.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Chefe Substituta
(Data da Decisão: 27.12.2007)