CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 8530
Data
da Publicação |
Decisão |
25.08.2011 |
Processo de Consulta nº
8/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 8530.80.90 Sinaleira de garagem, com sistema intermitente de luz e alarme sonoro, modelo Sinaleira FASS, fabricado por Silvanir Fátima Rosa da Silva - ME. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8530 e da subposição 8530.80), c/c RGC-1, todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado ( Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 17.02.2010) |