CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8530

Data da Publicação
Decisão

25.08.2011

Processo de Consulta nº 8/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 8530.80.90 Sinaleira de garagem, com sistema intermitente de luz e alarme sonoro, modelo Sinaleira FASS, fabricado por Silvanir Fátima Rosa da Silva - ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8530 e da subposição 8530.80), c/c RGC-1, todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado ( Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 17.02.2010)