CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8531

Data da Publicação
Decisão

07.10.2009

Processo de Consulta nº 45/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8531.10.90 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, já apresentando as características essenciais de uma central de alarme (controle de intrusão em zonas monitoradas por detectores de movimentação) completa, própria para disparo de sirene e transmissão do evento para central de monitoramento via linha telefônica ou por outro meio de comunicação, com conexões para sinalização sonora (sirene), detectores de movimentação, teclado de controle, módulos de expansão e módulos de comunicação, modelo Esprit E55, comercialmente denominada "Central de Alarme" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.31), 2 a) e 6 (texto da subposição 8531.10), e RGC 1 (texto do item 8531.10.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 15.09.2009)
 29.06.2009 Processo de Consulta nº 12/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI Mercadoria: 8531.10.90 Sistema modular de controle e gerenciamento de tanques de combustíveis, que realiza o monitoramento de vazamentos, composto por um dispositivo de condicionamento de sinais e gerenciamento de energia (Smart Box), uma unidade de controle e processamento (Supervisor), sensores de presença de líquidos (Smart Liq), interfaces concentradoras de sensores (Mux Liq), tampas de tanque com acionamento remoto (Smart Seal) e dispositivos de acionamento e monitoramento remoto (Smart Console), modelo S2 Safety System, fabricante RSP Technology do Brasil Ltda.
9026.10.29 Ex -Elétrico Sistema modular de controle e gerenciamento de tanques de combustíveis, que realiza a medição e monitoramento do nível do combustível e de vazamentos, composto por um dispositivo de condicionamento de sinais e gerenciamento de energia (Smart Box), uma unidade de controle e processamento (Supervisor), sondas de medição de nível (Smart Probe), dispositivos de avaliação colorimétrica (Croma ID), sensores de presença de líquidos (Smart Liq), interfaces concentradoras de sensores (Mux Liq), tampas de tanque com acionamento remoto (Smart Seal) e dispositivos de acionamento e monitoramento remoto (Smart Console), modelo S2 Safety System, fabricante RSP Technology do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª ,3.ª c e 6.ª (textos da Nota 4 da Seção XVI, das posições 8531 e 9026 e das subposições 8531.10 e 9026.10), c/c RGC-1,todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.02.2009)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 45/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com matriz de 240x64 pontos, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, desenhos ou gráficos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AG24064BISTCW00. Fabricante Ampire Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 12.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 44/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com 2 linhas de 16 caracteres, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AXSC162ACLYH04. Fabricante Ampire Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 12.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 43/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com 2 linhas de 16 caracteres, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AC162DYA50MH. Fabricante Ampire Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 12.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 42/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8531.20.00 Display de cristal líquido (LCD), com matriz de 128x64 pontos, montado em placa contendo drivers e controlador, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, desenhos ou gráficos, para uso em aparelhos diversos. Modelo AG12864AYILY60H. Fabricante Ampire Co.
Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8531 e da subposição 8531.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 12.09.2008 )