CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8535

Data da Publicação
Decisão
24.03.2011
Processo de Consulta nº 31/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 8535.29.00 Disjuntor de alta tensão a gás SF6, de tensão nominal de 145 kV e corrente nominal de 3.150 A, com capacidade de interrupção de corrente de curta duração de 40 kA, composto por 3 polos, chassis, comando a mola e estrutura de suporte, modelo GL312 F1/4031. Fabricante Areva T&D Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8535 e da subposição 8535.29), todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 07.07.2010)