CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8536

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 88/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8536.30.00 Mercadoria: Aparelho eletrônico para limitar picos de tensão em redes elétricas de baixa tensão (127 ou 220 V) provocados por descargas atmosféricas e por manobras no sistema elétrico, próprio para ser instalado no quadro de entrada de energia, comercialmente denominado "Dispositivo de Proteção Contra Surtos - DPS ou DPSI" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.36) e 6 (texto da subposição 8536.30), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 19.08.2011)

04.08.2011

Processo de Consulta nº 45/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8536.50.90 Mercadoria: Ampola reed para circuitos elétricos, para tensão de 200V e corrente elétrica de 0,5A, com dois terminais normalmente abertos como condutores de fluxo magnético, com comutação que depende de campo magnético externo.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.36) e RGI/SH 6 (texto da subposição 8536.50), RGC nº 1 da NCM (texto do item 8536.50.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 30.05.2011)

24.03.2011
Processo de Consulta nº 77/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8536.50.90 Sensor de presença para segurança e proteção de ambientes, composto por uma unidade transmissora e outra receptora, utilizando feixes de luz infravermelha (24 a 106), denominado comercialmente de "barreira de luz", com resolução de 14, 20, 30 e 40 mm, altura de 240 mm a 2120 mm, alcance de proteção de 0,3 a 7 metros para resolução de 14 mm e de 0,3 a 20 metros para resoluções de 20, 30 e 40 mm, modelos MS4800A, MS4800B e MS4800S, fabricante Omron STI Corp.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8536 e da subposição 8536.50), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe
(Data da Decisão: 29.10.2010)
07.10.2009
Processo de Consulta nº 49/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8536.50.90 - Ex 02 Mercadoria:
Interruptor de circuitos elétricos para tensão nominal até 600 volts, não automático, do tipo chaves de faca, empregado na calibração, em testes e na substituição de medidores de energia elétrica, apresentado nos modelos de sobrepor (BTS) e de embutir (BTE), comercialmente denominado "Chave de Aferição" ou "Bloco de Teste" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8536) e 6 (texto da subposição 8536.50), RGC-1 (texto do item 8536.50.90) e RGC/TIPI-1 (texto do Ex 02 do código 8536.50.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 23.09.2009)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 157/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8536.50.90.
Ementa: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão de 15V, em forma de membrana auto-adesiva, do tipo instalado em cadeiras de dentista para acionamento de seus comandos (reclinar e elevar o encosto, ajustar a altura do assento, por exemplo). #E:
O artigo é constituído por uma membrana de policarbonato contendo circuitos elétricos condutores de eletricidade e cuja superfície é impressa com indicações dos comandos. Ao ser pressionada a superfície de plástico no local apropriado (de acordo com a impressão), ocorre o fechamento do circuito, sendo estabelecida a passagem da corrente elétrica. Denominação comercial: "Teclado de Membrana para Mesa Auxiliar".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.36) e 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC/NCM 1 (texto do item 8536.50.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.06.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 156/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8536.50.90.
Ementa: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão de 15V, em forma de membrana auto-adesiva, do tipo instalado em cadeiras de dentista para acionamento de seus comandos (reclinar e elevar o encosto, ajustar a altura do assento, por exemplo). #E:
O artigo é constituído por uma membrana de policarbonato contendo circuitos elétricos condutores de eletricidade e cuja superfície é impressa com indicações dos comandos. Ao ser pressionada a superfície de plástico no local apropriado (de acordo com a impressão), ocorre o fechamento do circuito, sendo estabelecida a passagem da corrente elétrica. Denominação comercial: "Teclado de Membrana".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.36) e 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC/NCM 1 (texto do item 8536.50.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.06.2008)