CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8537

Data da Publicação
Decisão
10.10.2011
Processo de Consulta nº 55/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 8537.10.90 Aparelho denominado Caixa de Serviços Inteligentes (em francês, "Boitier Servitude Intelligent - BSI"), cuja finalidade é prover a conexão de dispositivos do veículo automóvel (como os airbags, as luzes da cabine, o travamento e destravamento das portas e porta-malas, os vidros elétricos, etc), controlar e proteger diversas das funções do seu sistema elétrico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Nota 2 "f" e "g" da "Seção XVII, Nota 7 do Capítulo 90, e Texto da posição 85.37), RGI 6 (Texto da subposição 8537.10) e RGC-1 (Texto do código 8537.10.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 26.09.2011)

25.08.2010

Processo de Consulta nº 7/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8537.10.11 Comando Numérico Computadorizado (CNC) para máquinas com até 4 eixos e spindle (fuso), resolução de 1 ?m, composto por controlador principal com monitor colorido e teclado incorporados, unidade de controle de posição, velocidade e corrente, inversor(es) e fonte de alimentação.
Modelo DIADUR 615. Fabricante Dr. Johannes Heidenhain GmbH.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 4 da Seção XVI, da posição 8537 e da subposição 8537.10), c/c RGC- 1, da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 17.02.2010)
09.03.2010 Processo de Consulta nº 7/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: 8537.20.90 - Quadro de comando elétrico, modular, para tensão até 24.000V, contendo disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios de linha, transformadores, relés de supervisão de tensão e corrente, barramentos, cabos elétricos e outros acessórios, destinado a instalações industriais, comercialmente denominado "Painel de média tensão - até 24kV" DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) nºs 1 (texto da posição 8537) e 6 (texto da subposição 8537.20) e Regra Geral Complementar (RGC) No- 1 (texto do item 8537.20.90) da NBM/SH/TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto No- 435/92 e atualizadas pela IN-RFB No- 807/2008; e INSRF No- 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES - Diana
(Data da Decisão: 05.03.2010)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 301/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8537.10.90.
Placa de circuito impresso montada com microprocessador, relés, conexões e outros aparelhos da posição 85.36, própria para comandar simultaneamente cadeiras odontológicas (inclinação, altura etc.) e aparelhos de iluminação bucal, denominada comercialmente "Placa Central Komfort".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.37) e 6 (texto da subposição 8537.10) e RGC/NCM-1 (texto do item 8537.10.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.11.2008)
06.11.2008
Processo de Consulta nº 38/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8537.10.11 Comando Numérico Computadorizado (CNC) para máquinas com até 4 eixos e spindle (fuso), resolução de 1 ?m, composto por unidade lógica LE 410M, inversor(es), fonte de alimentação, monitor colorido e teclado.
Modelo TNC 410M. Fabricante Dr. Johannes Heidenhain GmbH.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da Nota 4 da Seção XVI, da posição 8537 e da subposição 8537.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe - Substituto
(Data da Decisão: 18.08.2008)
06.11.2008
Processo de Consulta nº 37/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8537.10.11 Comando Numérico Computadorizado (CNC) para máquinas com até 11 eixos e spindle (fuso), resolução de 0,1 ?m, composto por computador principal, unidade de controle, inversor(es), fonte de alimentação, monitor colorido e teclado. Modelo iTNC 530. Fabricante Dr. Johannes Heidenhain GmbH.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da Nota 4 da Seção XVI, da posição 8537 e da subposição 8537.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe - Substituto
(Data da Decisão: 18.08.2008)