CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8538

Data da Publicação
Decisão

15.04.2011

Processo de Consulta nº 6/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8538.10.00 Armário ou gabinete destinado a montagens elétricas de baixa e média tensão, para ser assentado no piso sobre uma base de 10 cm, fabricado em chapa de aço do tipo SAE 1010/1020, com acabamento em pintura epóxi a pó, nas dimensões de 1500 a 2000 mm de altura, 500 a 1200 mm de largura e 400 a 800 mm de profundidade, possuindo em seu interior uma placa para fixação dos diversos componentes elétricos, que não acompanham o produto.
Quando fornecido nas larguras de 1000 e 1200 mm, o produto vem com duas portas que dispõem de fecho cremona e dobradiças. Pode ser fornecido montado ou desmontado, em forma de kit completo.
Quando fornecido em kit apresenta o seguinte rol de peças: Uma estrutura frontal, uma ou duas portas, uma estrutura traseira, uma tampa traseira, quatro perfis de profundidade, uma base soleira, duas tampas laterais, uma tampa superior, uma placa de montagem, dois suportes verticais para a placa, um fundo, duas travessas laterais e parafusos de montagem.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1 (texto da posição 85.38) e Nº 6 (texto da subposição 8538.10) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex Nº 43/2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 24.01.2011)

15.04.2011
Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8538.10.00 Armário destinado a montagens eletroeletrônicas, para ser fixado à parede por meio de parafusos, podendo ser fabricado em chapa de aço carboNº ou iNºx, com espessura de 1,25mm, para altura de até 600mm, e 1,5mm, para alturas maiores, com pintura eletrostática a pó, híbrida, na cor bege, dotado de porta com canaletas perfuradas e travamento por um ou dois fechos tipo lingueta, em poliamida preta, possuindo em seu interior uma placa para fixação dos diversos aparelhos, que não acompanham o produto.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1 (texto da posição 85.38) e Nº 6 (texto da subposição 8538.10) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex Nº 43/2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 24.01.2011)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 176/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI Mercadoria. 8538.10.00 Quadro de distribuição de energia elétrica, com encaixes para até 3(três) disjuntores, de plástico (polipropileno), medindo 17x17x8,5cm, desprovido de quaisquer dispositivos elétricos e destinado a ser fixado em paredes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.38) e 6 (texto da subposição 8538.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.05.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 96/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8538.90.90 Artefato de plástico, desprovido de partes elétricas, destinado à montagem de uma microchave (interruptor elétrico) utilizada para abrir ou fechar o circuito responsável pelo acionamento do sistema de bomba de vácuo em cadeiras de dentistas, denominado "botão vácuo stop".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.38 e da Nota 2, alínea "b", da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8538.90) e RGC-1 (texto do item 8538.90.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.03.2009)