CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8543

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 86/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8543.70.99 Mercadoria: Lâmpada de LED própria para iluminação de ambientes internos ou externos protegidos contra intempéries, sendo a luz produzida por 3 LEDs (diodos emissores de luz), constituída basicamente de corpo de alumínio, placa de circuito impresso, 3 LEDs de alta potência e conector elétrico padrão E27, MR16, GU10 ou B22, podendo ser alimentada por corrente elétrica de 127 Vca, 220 Vca ou 12 Vcc, própria para substituir as tradicionais lâmpadas incandescentes DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 17.08.2011)
21.09.2011
Processo de Consulta nº 57/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria Aparelho para detectar presença humana em uma área determinada, modelo IVP3000MW, normalmente usado em sistemas de segurança, com microcontrolador, módulo infravermelho com sensor PIR duplo e módulo de microondas com sensor que detecta o movimento pelo efeito Doppler. Possui LEDs que indicam o estado de cada um de seus módulos, saída do relé N.C./N.O. e chave antiviolação N.C. Acompanha, na mesma embalagem, os seguintes acessórios para instalação: 03 parafusos, 02 buchas, 01 suporte de fixação, manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43, Nota 3 da Seção XVI, Nota 2a da Seção XVI), RGI/SH 3b, RGI/SH 6 (texto da subposição 8543.70), RGC Nº 1 da NCM (texto do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 07.07.2011)
19.05.2011
Processo de Consulta nº 26/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8543.20.00 - Aparelho eletrônico composto de gerador de sinais, fontes reguladas (analógica e digital), detector de níveis lógicos, conjunto de chaves de dados, barramentos e protoboard disponível para realizar experimentos e testes na área de eletrônica (montagem de protótipos), comercializado em embalagem juntamente com manuais de instrução e fios para ligação e operação, denominado comercialmente Módulo Universal 2000. Fabricante Datapool Eletrônica Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 85.43) e RGI-6, Nota 3 da Seção XVI, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 17.03.2011)

25.04.2011
Processo de Consulta nº 10/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8543.70.99 Equipamento conversor de freqüências e amplificador de sinais, com alimentador, próprio para ser montado em antena de sistema de recepção de sinais de satélite, comercialmente denominado LNBF (Low Noise Blockconverter Feedhorn).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 85.43), RGI 6 (Texto da subposição 8543.70), e RGC-1(RGI 3 "c"; Textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.04.2011)
24.03.2011
Processo de Consulta nº 64/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8543.70.99 Aquecedor elétrico para painéis, composto de um termistor PTC e um dissipador de calor de alumínio, com potência de 15 a 150W, modelo HG140. Fabricante Stego Elektrotechinik GmbH.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8543 e da subposição 8543.70), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 29.09.2010)
23.12.2010
125. Processo de Consulta nº 250/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho para radiografia computadorizada (CR - Computed Radiography), próprio para digitalizar, processar e armazenar imagens radiográficas latentes, obtidas de aparelhos radiológicos convencionais, em écrans de fósforo.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43), e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (item e subitem 8543.70.9 e 8543.70.99) da TEC, aprovada Res. Camex Nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.10.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 130/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho de radiografia computadorizada (CR - Computed Radiography), próprio para digitalizar e apagar imagens radiográficas latentes existentes em placas de imagem (IP - Imaging Plate) contendo camada de fósforo fotoestimulável, comercialmente denominado VistaScan DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e Regra Geral Complementar da NCM (RGC) 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 24.09.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 124/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8543.20.00 Mercadoria: Gerador de sinais padrão de tensão e corrente elétricas, utilizado em ensaios de compatibilidade de normas de qualidade da energia e no ajuste de equipamentos em calibração, com saída de sinal de tensão até 1.008 volts e saída de sinal de corrente até 80 amperes, comercialmente denominado "Electrical Power Standards", marca "Fluke", modelo "6105A/80A/E/CLK" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8543) e 6 (texto da subposição 8543.20) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 12.08.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 487/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8543.70.39 Aparelho auxiliar de uso doméstico destinado a modular/processar sinais digitais ou analógicos provenientes de aparelhos de áudio e vídeo, tais como receptores de televisão sem dispositivo de visualização (receptor de TV a cabo ou satélite) e aparelhos de reprodução videofônicos. Os sinais, após o processamento, têm sua qualidade melhorada, resultando imagens mais definidas e sons mais claros, que serão exibidos por aparelhos de televisão convencionais (com tela) e monitores de vídeo ou enviados a amplificadores de som. O artigo também atua como um "pré-amplificador", chaveador de fontes e regulador do volume do som. Denominação comercial "Processador de áudio e vídeo".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC/NCM-1 (textos dos item e subitem 8543.70.39) da TEC, aprovada Res. Camex Nº 43/2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 28.12.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 368/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 8543.70.99 Dispositivo próprio para eliminar interferências elétricas (ruídos) para cabos de áudio, constituído de cabo coaxial, conectores, anel de metal, anéis de borracha e dois conjuntos de baterias (pilhas), peso líquido 65g. Seu funcionamento baseia-se na geração de corrente elétrica, através das pilhas, criando campo eletrostático de isolamento elétrico no anel de metal, não permitindo, assim, que haja interferências nos sinais que passam pelo cabo a que está acoplado, denominado comercialmente "Supressor de ruídos para cabo de áudio/Kit de Upgrade DBS", 36V e 72V.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), RGC/NCM (item e subitem 8543.70.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.09.2009)
07.10.2009
Processo de Consulta nº 46/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Painel de controle constituído basicamente de teclado (teclas numéricas e teclas de função), mostrador digital de 32 caracteres e circuito eletrônico digital, conectável a uma central de alarme contra roubos (controle de intrusão em zonas monitoradas por detectores de movimentação) por meio de fios elétricos, próprio para comandar a distância o sistema de alarme e mostrar os eventos ocorridos, modelo K32LCD, comercialmente denominado "Teclado LCD com fio" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 15.09.2009)
15.09.2009
Processo de Consulta nº 11/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria Sistema RFID "Radio Frequency Identification" para demonstração e teste de etiquetas eletrônicas em instrumentos médicos, em presença de metais e sob a ação de temperatura de esterilização, denominado comercialmente "Medical Demo Kit", a ser utilizado em sistemas de controle de ativos hospitalares, composto por: Software de demonstração; Leitor de RFID; Etiquetas eletrônicas, de metal e de plástico, com tecnologia de rádio freqüência embutida; Instrumentos médicos (tesouras e pinça) etiquetados eletronicamente; Cesta de alumínio para armazenagem e testes dos instrumentos médicos etiquetados. Os artigos apresentam-se em conjunto não embalado para venda direta ao consumidor, devendo, pois, cada produto enquadrar-se na posição que lhe for mais apropriada: 8523.40.22 Suporte óptico, gravado com programa RFID "Radio Frequency Identification", denominado: "Reconstitution Demokit Software". 8471.90.19 Aparelho Leitor de Rádio Freqüência (RFID), em formato de caneta, que recebe os dados das etiquetas eletrônicas, "tags", repassando-os ao sistema de processamento de dados para a identificação eletrônica dos instrumentos médicos etiquetados, denominado comercialmente: "L10-USB-IDPEN".
8543.70.99 Etiquetas eletrônicas, "tags", com tecnologia de rádio frequência (microchip de silício, contendo código eletrônico único "Eletronic Product Code- EPC", número de série e informação adicional), apresentadas isoladamente, a serem fixadas em instrumentos médicos para a sua identificação eletrônica, denominadas comercialmente:
MediTAG-metal e MediTAG-plastique RW2K.
9018.90.99 Tesouras e pinça para uso em medicina, com etiquetas eletrônicas RFID nelas afixadas. 7616.99.00 Cesta de alumínio, com tampa, para armazenagem dos instrumentos médicos etiquetados para análise da influência dos metais no desempenho do Sistema RFID.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 5, Seção XVI, texto das posições 8523, 8471, 8543, 9018 e 7616), RGI-6 (texto das subposições 8543.70, 8471.90, 8543.70, 9018.90 e 7016.99), RGC-1 (textos dos itens e subitens 8523.40.22, 8471.90.19, 8543.70.99 e 9018.90.99) da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Comex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.09.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 91/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8543.70.99 Mercadoria: Lâmpada de LED própria para iluminação de ambientes (interior de ônibus, residências e estabelecimentos comerciais), sendo a luz produzida por 78 LEDs (diodos emissores de luz), constituída de placa de circuito impresso (600mm x 30mm), 78 LEDs de luz branca, resistores, conectores e buchas isoladoras, alimentada por 24Vcc, própria substituir lâmpadas fluorescentes tubulares, comercialmente denominada "Duraluz", modelo "Duraluz 600/78 - 24V" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007 TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.12.2008)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 91/08
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8543.70.99 Mercadoria: Lâmpada de LED própria para iluminação de ambientes (interior de ônibus, residências e estabelecimentos comerciais), sendo a luz produzida por 78 LEDs (diodos emissores de luz), constituída de placa de circuito impresso (600mm x 30mm), 78 LEDs de luz branca, resistores, conectores e buchas isoladoras, alimentada por 24Vcc, própria substituir lâmpadas fluorescentes tubulares, comercialmente denominada "Duraluz", modelo "Duraluz 600/78 - 24V" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007 TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.12.2008)
24.04.2009
Processo de Consulta nº 2/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria denominada "Sistema Ciclotron de 11MeV", composta de um acelerador de íons negativos, compacto e automatizado, trocador de calor do sistema de recirculação de água, armários de controle eletrônico e automação, armário de controle hidráulico, hardware de controle de processo de FDG, dois módulos de síntese modelo ExploraFDG4, sistema geral para síntese radioquímica remota e armários blindados para manipulação de radioisótopos à distância e para armazenar os módulos de síntese, classifica-se no código 8543.10.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RG-1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.43) e RGI-6 (texto da subposição de primeiro nível 8543.10), integrantes da Nomenclatura Comum do Mercosul, constituinte da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
RENATO SANTOS DE OLIVEIRA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.04.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 53/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8543.70.99 Sensor eletrônico, próprio para detectar a presença de objetos em uma área determinada, constituído de: LED - diodo emissor de luz, lente, fototransistor ou fotodiodo, oscilador de frequência da luz, desmodulador, amplificador do sinal elétrico de saída para a carga, cabo elétrico etc., denominação comercial "sensor fotoelétrico" ou "sensor de luz".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e subitem 8543.70.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.03.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 272/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8543.70.99.
Fonte de luz, própria para a iluminação de ambientes internos e externos, constituída de 72 diodos emissores de luz (LED) montados em circuitos integrados, juntamente com outros componentes eletrônicos (resistores, capacitores, transistores etc), comercialmente denominada "Lâmpada LED".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
Revoga-se a Solução de Consulta nº 424, de 12 de dezembro de 2006, publicada na página 22, Seção 1, do DOU de 23 de fevereiro de 2007.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.10.2008)
16.07.2008
Processo de Consulta nº 4/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8543.70.99 Aparelho para estimulação sexual por vibração, comercialmente denominado de "vibrador elétrico interno", com funcionamento à pilha, apresentado incompleto. Apresenta-se composto de duas partes plásticas interligadas por um par de fios. Tem as seguintes dimensões: a parte maior, com aproximadamente 7 cm de comprimento, onde ficam o controle de velocidade e o compartimento para inclusão de 2 pilhas AA; a outra parte, com aproximadamente 5 cm de comprimento, na qual está contida um micro motor elétrico responsável pela vibração.
Modelo 791E, fabricado por Olympia Mfc. Co..
DISPOSITIVOS LEGAIS:
JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.07.2008)
16.07.2008
Processo de Consulta nº 3/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8543.70.99 Aparelho para estimulação sexual por vibração, comercialmente denominado de "vibrador elétrico externo", com funcionamento à pilha. Consistindo em duas partes plásticas interligadas por um par de fio, sendo a parte menor uma cápsula plástica na forma oval, medindo 5,5 cm de comprimento, na qual está contida um micro motor elétrico responsável pela vibração, e a outra parte plástica de 10 cm de comprimento, na qual ficam o controle de velocidade e o compartimento para inclusão de duas pilhas do tipo AA. Modelo V03695, fabricado por Olympia Mfc. Co..
DISPOSITIVOS LEGAIS:
JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.07.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 1/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho eletrônico com formato de rosto imitando um dente, disposto sobre uma base a qual contém um circuito eletrônico, 3 botões e 6 LEDs (diodos emissores de luz) coloridos, destinado a indicar a uma criança o local de escovação dos dentes (lado esquerdo, lado direito e área central) e o tempo necessário para a escovação de cada local (tempos totais de 1,5min, 2min ou 3min), denominado comercialmente "Dentinho" e tecnicamente "Temporizador para escovação" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.01.2008)
18.03.2008
Processo de Consulta nº 3/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria: 8543.70.99 Sensor eletrônico próprio para detectar a presença de objetos a uma distância de até três metros, por meio de emissão de pulsos de ultra-som e recepção dos seus ecos, comercialmente denominado "Sensor ultrasônico de presença", a ser utilizado em um "Sistema de Gestão de Vagas em Estacionamento de Veículos".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 (texto da posição 8543) e nº 6 (texto da subposição 8543.70) e Regra Geral Complementar nº 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), consolidadas através da IN-SRF nº 612, de 2006, e atualizações posteriores, e IN-RFB nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
JOAQUINA RAMOS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.03.2008)