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CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 8708
Data
da Publicação |
Decisão |
| 08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 161/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8708.30.19 Mercadoria: Sapata do freio traseiro, constituída de 2 molas de aço, 2 sapatas de alumínio e 2 lonas de "papelão hidráulico", marca registrada CY, modelo CY180C, com 18cm de diâmetro, para triciclo motorizado próprio para o transporte de mercadorias DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVII e texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.30), e RGC-1 (textos do item 8708.30.1 e do subitem 8708.30.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 20.12.2010) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 158/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8708.70.90 Mercadoria: Roda traseira, de aço, marca registrada ZW, modelo ZW3.00D-12A, tamanho 3.00D-12, para triciclo motorizado próprio para o transporte de mercadorias DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVII e texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.70), e RGC-1 (texto do item 8708.70.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 13.12.2010) |
14.02.2011 |
Processo
de Consulta nº 98/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI Mercadoria 8708.99.90 - Tubo de direção hidráulica de alta pressão, composto de dois ou mais trechos de aço, com conectores tipo banjo ou roscado, de aço, luvas de alumínio, tubo de borracha de múltiplas camadas, e anéis de vedação em borracha. Fabricante: Dytech do Brasil Indústria e Comércio Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 87.08), RGI-6 (texto da subposição 8708.99), Nota 2 da Seção XV, Nota 2 da Seção XVI, Nota 3 da Seção XVII. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH. ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 18.11.2010) |
10.12.2010 |
Processo
de Consulta nº 120/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 8708.29.99 Mercadoria: Porta-bagagem predominantemente de plástico ABS, em formato de mala, próprio para veículos automóveis de passageiros, afixado por meio de parafusos com manípulos nos racks instalados na parte externa do teto do veículo, dotado de fechadura de chave na tampa, engate de segurança, molas a gás para facilitar a abertura e cintas de fixação das bagagens em seu interior, com capacidade para 270 litros (ou 50kg de bagagem), denominado "bagageiro de teto" ou "maleiro de teto" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.29), e RGC-1 (textos do item 8708.29.9 e do subitem 8708.29.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 30.07.2010) |
25.08.2010 |
Processo
de Consulta nº 14/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8708.50.99 Cubo de roda com rolamento integrado, de aço, próprio para eixo não motor de veículo automóvel de passageiros, comercialmente denominado "Rolamento de cubo de roda de 2ª geração", modelo FAG 800179. Fabricante Rolamentos FAG Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª , 3.ªa e 6.ª (textos da posição 8708 e da subposição 8708.50), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 11.03.2010) |
17.06.2010 |
Processo
de Consulta nº 85/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 8708.29.99 Mercadoria: Artefato com formato de "L", de alumínio fundido, próprio para fixar espelho retrovisor externo em carroçaria de ônibus, comercialmente denominado "Suporte de Espelho LE para Ônibus Torino" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), e 6 (texto da subposição 8708.29), e RGC 1 (textos do item 8708.29.9 e do subitem 8708.29.99), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006. CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 27.05.2010) |
17.06.2010 |
Processo
de Consulta nº 83/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 8708.29.99 Mercadoria: Artefato com formato de "L", de alumínio fundido, próprio para fixar espelho retrovisor externo em cabina de caminhão, comercialmente denominado "Suporte Caminhão Agrale" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), e 6 (texto da subposição 8708.29), e RGC 1 (textos do item 8708.29.9 e do subitem 8708.29.99), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006. CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 27.05.2010) |
17.06.2010 |
Processo
de Consulta nº 82/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 8708.29.99 Mercadoria: Artefato alongado de alumínio fundido, próprio para fixar, em conjunto com outro artefato semelhante, espelho retrovisor externo em carroçaria de ônibus, comercialmente denominado "Braço Inferior Direito Comil" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), e 6 (texto da subposição 8708.29), e RGC 1 (textos do item 8708.29.9 e do subitem 8708.29.99), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006. CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 27.05.2010) |
12.03.2010 |
Processo
de Consulta nº 98/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8708.70.10 Mercadoria: Rodas de metal comum (medidas 26 X DW16) montadas com pneumático de borracha sem câmara-de-ar com banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" (medidas 18.4 X 26) e válvula, pesando cerca de 179kg, concebidas principalmente para eixos propulsores de tratores agrícolas da subposição 8701.90, podendo também serem utilizadas em colheitadeiras agrícolas DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII e texto da posição 87.08) e 6 (texto da subposição 8708.70), e RGC 1 (texto do item 8708.70.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal (Data da Decisão: 30.12.2009) |
07.12.2009 |
Processo de Consulta nº 84/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8708.40.19 Mercadoria: Conjunto montado de transmissão, para tratores agrícolas com potência de 56 a 65cv, com caixa de marchas sincronizada de 9 marchas à frente e 3 à ré, provido de tomada de força, com a tampa da caixa de transmissão dotada de levante hidráulico integrado (Rockshaft), provido de cilindro hidráulico e braços, para conectar e controlar o nivelamento de implementos traseiros, comercialmente denominado "Transmissão Partial Synchro", transmissão "S" tipo TSS (Top Shaft Synchronized") 9x3 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 e) da Seção XVII e texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.40), e RGC- 1 (textos do item 8708.40.1 e do subitem 8708.40.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. (Data da Decisão: 26.11.2009) |
06.07.2009 |
Processo
de Consulta nº 88/08 Órgão: 10A Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8708.99.90 Mercadoria: Semi-eixo para veículos automóveis leves, para transmissão de torque da caixa de câmbio para roda dianteira ou do diferencial para roda traseira, provido de junta de articulação fixa e junta deslizante, comercialmente denominado "semi-eixo homocinético" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 e) da Seção XVII e texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.99), e RGC- 1 (texto do item 8708.99.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 01.12.2008) |
06.07.2009 |
Processo
de Consulta nº 88/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8708.99.90 Mercadoria: Semi-eixo para veículos automóveis leves, para transmissão de torque da caixa de câmbio para roda dianteira ou do diferencial para roda traseira, provido de junta de articulação fixa e junta deslizante, comercialmente denominado "semi-eixo homocinético" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 e) da Seção XVII e texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.99), e RGC- 1 (texto do item 8708.99.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 01.12.2008) |
03.07.2009 |
Processo
de Consulta nº 211/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria 8708.50.99 Engrenagens (pinhão e coroa) de aço forjado, inacabadas (sem dentes), apresentadas em conjunto ou separadamente, próprias para compor, após usinagem, o eixo de transmissão com diferencial em camionetas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2a (texto da posição 87.08) e 6 (texto da subposição 8708.50) e RGC-1 (texto do item 8708.50.9 e do subitem 8708.50.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 29.05.2009) |
18.06.2008 |
Processo
de Consulta nº 86/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Códigos TIPI: 8708.29.99 Mercadoria: Artefato próprio para cobrir a caçamba da picape Fiat Strada, de lona de plástico com estrutura de aço e alumínio, comercialmente denominado "Capota Marítima" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.29), e RGC-1 (textos do item 8708.29.9 e do subitem 8708.29.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.08.2007) |
18.06.2008 |
Processo
de Consulta nº 112/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Códigos TIPI: 8708.99.90 Mercadoria: Braço articulado apresentado separadamente, com levante e articulação vertical acionados por cilindros hidráulicos, próprio para ser acoplado à parte dianteira de trator agrícola e fixado ao chassi do veículo por meio de adaptador projetado especialmente para cada marca e modelo de trator, provido de engate para órgãos de trabalho (caçamba ou concha para carregamento de grãos, terras e calcário, lâmina para nivelamento do solo, garfo para transporte de silagem, garfo para transporte de toras, guincho frontal para transporte de sacos tipo bigbag, garfo horizontal do tipo empilhadeira ou garfo enleirador (sulcador)), comercialmente denominado "Plaina Frontal Agrícola", modelo "Frontale" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8708) e 6 (texto da subposição 8708.99), e RGC-1 (8708.99.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 07.12.2007) |
18.06.2008 |
Processo de Consulta nº 10/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 8708.99.90 Mercadoria: Caixa retangular de madeira, revestida externamente de fórmica, com tampa superior provida de dobradiças e fechadura com chave, com três locais próprios para colocação de notas de dinheiro, para ser fixada no interior de ônibus urbano sobre o capô do motor do veículo, comercialmente denominada "Caixa de troco" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII e texto da posição 87.08), 6 (texto da subposição 8708.99) e RGC-1 (texto do item 8708.99.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007. LUIZ CARLOS BORBA BRASIL MATOS - Chefe Substituto da Divisão (Data da Decisão: 04.03.2008) |