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CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 8711
Data
da Publicação |
Decisão |
| 16.05.2011 |
Processo
de Consulta nº 17/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8711.20.20 Ementa: Ciclomotor de três rodas, sendo duas rodas de liga leve dianteiras e uma traseira com pneus de automóvel 235/30-12, volante de motocicleta, faróis embutidos na carenagem de fibra de vidro, câmbio dotado cinco marchas a frente e de marcha à ré, não possuindo diferencial e com motor de 249,2 cm³, transmissão por corrente, refrigerado a água e possuindo partida elétrica, destinado ao transporte de duas pessoas, medindo 1780 x 1270 x 1020 mm e com peso líquido de 193 kg, marca EGL Motor, modelo LYDA203E-7, oferecido nas cores verde, preta, laranja, azul e branca. Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado/RGI/SH 1 (texto da posição 87.11), 6 (textos da subposição 8711.20) e RGC 1 (texto do item 8711.20.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 09.02.2011) |
21.02.2011 |
Processo
de Consulta nº 2/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Ciclo de duas rodas de 26 polegadas, com pedal acelerador, freio dianteiro e freio a disco traseiro, barra de direção, seis ou sete velocidades de acordo com o modelo (PB 211 e PB 212), velocidade máxima declarada de 24 km/h, provido de motor de propulsão elétrica, com potência de 250W, alimentado por bateria de lítio (36V/10Ah) removível e recarregável, próprio para o transporte de pessoas, comercialmente denominado "bicicleta elétrica", classifica-se no código 8711.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto das posição 87.11), RGI 6ª (texto da subposição 8711.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para as posições 87.11 e 87.12 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB Nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF Nº 91, de 24 de fevereiro de 1994). MARIA DE FATIMA GUIMARAES FALCÃO - Chefe (Data da Decisão: 11.02.2011) |
17.12.2010 |
Processo
de Consulta nº 15/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8711.90.00 Aparelho de transporte com quatro rodas, dimensões de 73cm x 63cm x 115cm, acionado por dois motores elétricos, de 250W cada um, alimentados por uma bateria recarregável de 36V/12 Ah, velocidade máxima de 12km/h, peso líquido de 50kg e capacidade de carga de 130kg, modelo "4 Wheel Scooter", concebido para o transporte de uma só pessoa em ambientes internos e externos, denominado comercialmente de "Patinete Elétrico". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 87.11) e RGI 6ª (Texto da Subposição 8711.90), da TEC aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe (Data da Decisão: 13.12.2010) |
13.12.2010 |
Processo
de Consulta nº 14/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8711.90.00 Motoneta (Scooter), medindo 80cm x 40 cm x 30 cm, com duas rodas de diâmetro de 140mm, motor elétrico de 200W, alimentado por duas baterias recarregáveis de 12V/4Ah, velocidade máxima de 15 km/h e peso líquido de 12 kg, com capacidade de carga de 75 kg, denominada comercialmente de "Patinete Elétrico". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 87.11) e RGI 6ª (Texto da Subposição 8711.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe (Data da Decisão: 10.12.2010) |
13.12.2010 |
Processo
de Consulta nº 13/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8711.90.00 Motoneta (Scooter), medindo 101cm x 37 cm x 107cm, com duas rodas de diâmetro de 25,4 cm, motor elétrico de 800W, alimentado por bateria recarregável de 36V/12Ah, velocidade máxima de 32 km/h e peso líquido de 40 kg, com capacidade de carga de 120 kg, denominada comercialmente de "Patinete Elétrico". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 87.11) e RGI 6ª (Texto da Subposição 8711.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe (Data da Decisão: 07.12.2010) |
12.02.2010 |
Processo
de Consulta nº 3/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: veículo de duas rodas, desprovido de pedais de acionamento, denominada comercialmente "bicicleta elétrica", modelo Aboshi YRDM03Z, munido de motor de propulsão elétrica com potência de 550W, bateria de chumbo-ácido, capacidade de carga máxima de 120Kg e velocidade máxima declarada de 40Km/h, classifica-se no código 8711.90.00 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 87.11) e RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 8711.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto No- 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB No- 807, de 11 de janeiro de 2008. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe (Data da Decisão: 10.02.2010) |
11.02.2010 |
Processo
de Consulta nº 114/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (scooter) com motor elétrico, potência de 1500 W, bateria chumboácido selada, com autonomia de até 35 km, velocidade máxima de 50 km/h, capacidade máxima de 75 Kg, duas rodas, guidão, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo I/SANYOU/XGW V1500 W. Fabricante Zhejiang Sanyou (Group) Motorcycle Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8711 e da subposição 8711.90), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 15.12.2009) |
11.02.2010 |
Processo
de Consulta nº 113/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (scooter) com dois motores elétricos, potência de 1000 W, bateria chumbo-ácido selada, com autonomia de até 40 km, velocidade máxima de 40 km/h, capacidade máxima de 120 Kg, duas rodas, guidão, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo I/SANYOU/ B09-22. Fabricante Zhejiang Sanyou (Group) Motorcycle Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8711 e da subposição 8711.90), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 15.12.2009) |
11.02.2010 |
Processo
de Consulta nº 112/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8711.90.00 Motoneta (scooter) com motor elétrico, potência de 800 W, bateria chumboácido selada, com autonomia de até 40 km, velocidade máxima de 50 km/h, capacidade máxima de 75 Kg, duas rodas, guidão, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo I/SANYOU/B10 800 W. Fabricante Zhejiang Sanyou (Group) Motorcycle Co. Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8711 e da subposição 8711.90), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 15.12.2009) |
| 09.06.2009 |
Processo
de Consulta nº 16/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8711.30.00 Quadriciclo, marca LIFAN modelo LF400ST, motor 4 tempos, com 401 cilindradas, a gasolina, tração 4X4, câmbio automático com ré, partida elétrica e direção tipo guidão. Fabricante: CHONGQUING LIFAN IND. IMP. & EXP. LTDA. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 8711 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 8711.30 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 8711.30.00 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 18, de 26/03/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006). PETER TOFTE - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 05.06.2009) |
21.01.2009 |
Processo
de Consulta nº 66/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI - Mercadoria 8711.20.90 Triciclos com carroceria, apresentando uma roda dianteira e duas traseiras, motor a gasolina 125 e 150cm³, com diferencial, mas sem marcha a ré, concebidos para o transporte de mercadorias, resultantes da transformação de motocicletas, denominados "Triciclo Honda/Katuny e Triciclo Yamaha/Katuny". DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 87.11) RGI-6 (texto da subposição 8711.20), RGC-1 (texto do item 8711.20.90), NESH da posição 87.11 e 87.03. HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 11.09.2008) |
07.10.2008 |
Processo
de Consulta nº 31/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8711.90.00 Mercadoria: Ciclo de três rodas semelhante a patinete, de propulsão elétrica, sendo o motor e baterias dispostos no centro da roda dianteira (aro 20"), para transporte de uma pessoa adulta em pé sobre plataforma existente entre as duas pequenas rodas traseiras a uma velocidade máxima de 20km/h, podendo a plataforma ser desconectada da roda dianteira e o usuário, sobre patins ou prancha de skate, utilizar o ciclo como veículo trator, modelo "Easyglider X6" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.11) e 6 (texto da subposição 8711.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 03.07.2008) |
18.06.2008 |
Processo
de Consulta nº 106/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 8711.90.00 Mercadoria: Motoneta (scooter) com motor elétrico de 500W, bateria de chumbo-ácido selada, duas rodas, guidão, banco para duas pessoas, plataforma horizontal e porta-bagagem fechado, modelo "LEV006" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.11) e 6 (texto da subposição 8711.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 29.10.2007) |
24.01.2008 |
Processo
de Consulta nº 396/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria 8711.20.20 Motocicleta de quatro rodas (quadriciclo), com motor de pistão, de quatro tempos, com cilindrada de 200 cm3, a gasolina, com câmbio manual de quatro marchas, partida elétrica e direção tipo guidão, apresentada nos modelos YQ200S-3 e YQ200SA3. 8711.20.20 Motocicleta de quatro rodas (quadriciclo), com motor de pistão, de quatro tempos, com cilindrada de 250 cm3, a gasolina, com câmbio manual de quatro marchas, partida elétrica e direção tipo guidão, apresentada no modelo YQ250S-5. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 87.11) e 6 (texto da subposição 8711.20) e da RGC/NCM-1 (item 8711.20.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta (Data da Decisão: 19.11.2007) |