CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8901

Data da Publicação
Decisão

29.03.2011

Processo de Consulta nº 4/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Navio-tanque (petroleiro) do tipo Suezmax, incompleto, da proa até a meia-nau, com 129m de comprimento, 48m de largura e 23,2m de altura, conjuntamente com as acomodações, a gaiúta e a chaminé, provido do casco externo, bases, plataformas, corrimão, portas de visita, cabeços de amarração, escovem e parte das tubulações metálicas, apresentado em estruturas quer posicionadas, alinhadas, ajustadas e soldadas entre si, quer unidas em partes maiores, quer ainda formando um único conjunto, classifica-se no código 8901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 89.01) combinada com a RGI 2 a) e RGI 6 (texto da subposição 8901.20), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com os subsídios fornecidos para a posição 89.01 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto No- 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB No- 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pela IN RFB No- 1.072, de 30 de setembro de 2010, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF No- 91, de 24 de fevereiro de 1994).
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 18.03.2011)