CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9001

Data da Publicação
Decisão

14.10.2009

Processo de Consulta nº 300/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 9001.90.90 Artefato em forma retangular, em acrílico (metilmetacrilato), medindo aproximadamente 9,0x2,0x0,5cm, próprio para ser incorporado a artefato de sinalização rodoviária, cuja função é refletir a luz dos faróis dos veículos, denominado comercialmente "Prisma catadióptrico".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.01) e 6 (texto da subposição 9001.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 9001.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)