CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9006

Data da Publicação
Decisão
16.05.2011
Processo de Consulta nº 14/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9006.69.00 Mercadoria: Dispositivo eletrônico emissor de luz infravermelha, para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos), confeccionado em uma caixa de policarbonato, com tampa transparente, nas dimensões de 160 x 120 x 90 mm, contendo 300 LEDs montados em placa de circuito impresso, para ser acoplado, por meio de cabo elétrico, a uma câmera fotográfica digital que se destina ao controle de tráfego de veículos rodoviários Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 90.06), Nº 6 (texto da subposição 9006.6 e 9006.69) da TIPI, aprovada pelo Dec.
Nº 6.006/2006, e subsidios NESH, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA Chefe
(Data da Decisão: 02.02.2011)