CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9013

Data da Publicação
Decisão

02.02.2009

Processo de Consulta nº 56/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9013.80.10 Display de cristal líquido (LCD), com 1 linha de 6 caracteres numéricos, com condutores elétricos, não possuindo componentes eletrônicos (drivers).
Modelo EDC5209HDTC3P6A. Fabricante Dailan Eastern Display Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9013 e da subposição 9013.80), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 13.10.2008)