CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9015

Data da Publicação
Decisão

29.06.2010

Processo de Consulta nº 386/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.80.90 Sistema de mapeamento digital a laser, modelo ALS60, denominado LIDAR - Light Detection and Ranging, constituído fisicamente de um conjunto scaneador a laser, onde ficam acondicionados os emissores/receptores de raios laser e uma câmera digital, um módulo eletrônico para energizar o sistema e alojar os subsistemas de operações, um receptor GNSS - Global Navigation Satellite Systems, sistema de navegação por satélite que fornece um posicionamento geo-espacial (latitude, longitude e altitude) do operador, um teclado e um monitor de LCD, que possibilitam ao operador interagir no sistema.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 4 da Seção XVI e da posição 90.15), 6 (texto da subposição 9015.80) e RGC-1 (item 9015.80.90) da TEC, aprovada Res.
Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.10.2009)

14.10.2009
Processo de Consulta nº 370/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, que emite feixe de luz que auxilia no uso de ferramentas manuais, oferecendo uma linha de referência para aferição e maior precisão e ainda possui dispositivo de suporte para sustentação da ferramenta.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.09.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 298/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em LCD, próprio para determinação de distâncias lineares de até 15 metros. O aparelho dispõe ainda de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes. Acessoriamente, o aparelho também dispõe de outros sensores: magnético (para detectar metais), de frequência (para fiação elétrica) e de temperatura (termômetro).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 297/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em LCD, de uso manual, próprio para determinação de distâncias lineares de até 13 metros. O aparelho dispõe de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 289/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, que emite feixes de luz que servem como referências para medição de ângulos para furação, corte e marcação de pontos, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. O aparelho pode se apresentar com um tripé, na mesma embalagem.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 286/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. O aparelho dispõe acessoriamente de régua não graduada e sistema eletrônico para medição de ângulos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 260/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar e sistema digital para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 259/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados e angular, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil (escadas, telhados etc), apresentado em conjunto com baterias elétricas, base giratória e tripé.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 258/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 257/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de canhão giratório (360º) que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados e angular, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil, apresentando- se, geralmente, em conjunto com suportes, baterias elétricas, base giratória, tripé, óculos de proteção e manual de instruções.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
03.07.2009 Processo de Consulta nº 225/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9015.30.00.
Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de cabeça giratória (360º) que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias (até aproximadamente 30 metros), usado especialmente em obras de construção civil, apresentado na mesma embalagem com uma base rotatória, um tripé, baterias elétricas, óculos de proteção e manual de instruções.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.06.2009)