CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9017

Data da Publicação
Decisão
05.09.2011
Processo de Consulta nº 54/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 9017.80.10 - Equipamento para aferir a estatura de pessoa, bebê até adulto, até 2,13m, de pé ou deitado, constituído de coluna de madeira e ferragens cromadas em alumínio anodizado e adaptador em fórmica com bordas arrendondadas, base de sustentação metálica destacável, entre outros componentes, a ser montado pelo profissional da área médica, educação física, enfermaria e nutrição, utilizado em postos de saúde, clínicas, hospitais, universidades e consultórios, cujo nome comercial é Estadiômetro Portátil Alturaexata.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.17), RGI 3b e RGI 6 (texto da subposição 9017.80) e RGC-1 (texto do item 9017.80.10) da TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006 e alterações posteriores. IN/RFB nº 807, de 11/01/2008 (retificada no D.O.U de 03/03/2008) e atualizações posteriores. IN/RFB nº 873/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. Subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 01.06.2011)
16.05.2011
Processo de Consulta nº 16/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4202.22.10 Bolsa de plástico, nylon-poliéster, nas dimensões de 40 x 32 x 11 cm, dotada de alça para transporte a tiracolo.
Código TIPI: 8423.10.00 Balança mecânica, do tipo doméstica, com base retangular nas dimensões de 28 x 29 cm, destinada a pesar pessoas, marca Bioland, modeloBR9012 Código TIPI: 9025.19.90 Termômetro clínico, digital, com 14,5 cm de comprimento, marca Bioland, modelo T102.
Código TIPI: 9017.80.10 Trena metálica de enrolar, encapsulada em corpo de plástico, dotada de mecanismo de travamento, marca Irwin, para medições de uso manual de distâncias de até 5m, também denominada de metro de fita.
Código TIPI: 9608.10.00 Caneta esferográfica com corpo de plástico e tampa removível, também de plástico, preenchida cm tinta azul.
Código TIPI: 9608.40.00 Lapiseira com corpo de plástico e ponta de metal, na cor preta, para inserção de grafite Código TIPI: 3822.00.90 Reagente de diagnóstico para determinação de componentes do sangue, em forma de fitas descartáveis, acondicionadas em um frasco contendo vinte e cinco unidades, próprias para serem usadas em aparelhos de medição do nível de glicose no sangue (glicemia), marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 9018.90.92 Aparelho para medir a pressão arterial, para ser usado no pulso, digital, nas dimensões 7 (alt.) x 7,5 (larg.) x 5 cm (esp.), marca Bioland, modelo 3001.
Código TIPI: 9018.39.99 Lancetas ou microlancetas de aço encapsuladas em bainha de plástico, acompanhadas de um lancetador, destinadas à perfuração de dedo para extração de gota de sangue, que serve de amostra para realização de teste sangüíneo, notadamente, medição do teor de glicose, marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 9027.80.99 Aparelho portátil destinado a medir a glicose no sangue com vistas ao monitoramento da diabetes, que opera por meio de amperimetria, marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 4901.10.00 Manual, em forma de impresso, em folhas soltas.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH Nº 1 (texto das posições 40.22, 84.23, 90.25, 90.17, 96.08, 38.22, 90.18, 90.27 e 49.01), Nº 3 b), Nº 6 (texto das subposições 4202.2 e 4202.22, 8423.10, 9025.1 e 9025.19, 9017.80, 9607.10, 9608.40, 9018.90, 9018.3 e 9018.39, 9027.80 e 4901.10) e RGC/NCM 1 (texto dos itens 4202.22.10, 9025.19.90, 9017.80.10, 3822.00.90, 9018.90.9, 9018.39.9, 9027.80.9 e subitens 9018.90.92, 9018.39.99 e 9027.80.99, da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, redação atual dada pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 08.02.2011)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 299/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9017.80.90 Régua graduada, combinada com dois feixes de laser (um deles fixo e outro móvel), própria para traçar linhas retas paralelas, marcar a distância entre dois objetos, medir e verificar ângulos. Apresenta-se combinada ainda com dois níveis de bolha de ar para alinhamento na superfície que está apoiado.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.17), 6, 3b (texto da subposição 9017.80), e RGC/NCM-1 (texto do item 9017.80.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 130/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 9017.80.90 Régua graduada para medidas lineares, com extensores laterais, de alumínio, combinada, no mesmo corpo, com três níveis de bolha de ar. Os níveis têm como função aumentar a precisão das medidas pelo ajuste do posicionamento da régua.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.17) e 6 (texto da subposição 9017.80) e da RGC/NCM 1 (item 9017.80.9) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.04.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 357/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9017.80.90.
Régua graduada, apresentada em conjunto com um nível de bolha de ar e duas guias deslizantes, própria para marcações, medições lineares (horizontal e vertical) e alinhamento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.17) e 6 (texto da subposição 9017.80) e da RGC/NCM 1 (item 9017.80.9) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 30.12.2008)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 276/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9017.80.10.
Fita métrica de tambor (trena), com comprimento total de 5m, combinada, no mesmo corpo, com calculadora, lanterna e bloco de notas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 90.17 e da Nota 3 do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 9017.80) e RGC-1 (texto do item 9017.80.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.10.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 95/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Códigos TEC Mercadoria 9017.80.10.
Ementa: Fita métrica com tambor e cabo (trena), com comprimento total de 2m, dotada de encaixe na extremidade e sistema de travamento, especialmente concebida para tomar medidas mais precisas do corpo humano (cintura, busto, quadril etc.), modelo T87. #E:
9017.80.10 Fita métrica com tambor (trena), com comprimento total de 2m, dotada de encaixe na extremidade e dispositivo de travamento, que permite tomar medidas de forma mais precisa, principalmente do corpo humano (cintura, busto, quadril etc.). No tambor da fita, encontra-se acoplado um disco que permite o cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC), modelo R88.
9017.80.10 Fita métrica com tambor (trena), com comprimento total de 2m, do tipo que é fixado na parede, especialmente destinada à medição de altura corporal, denominada comercialmente "Estadiômetro Compacto", modelos "Eggshape" (infantil) e "Séries 12" (adulto).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.17) e 6 (texto da subposição 9017.80) e RGC-1 (texto do item 9017.80.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e alterações posteriores.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 16.04.2008)