CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9019

Data da Publicação
Decisão

04.08.2011

Processo de Consulta nº 39/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9019.10.00 Mercadoria: Aparelho portátil para massagem vibratória, de uso manual, com 145mm(C) x 62mm(L) 49mm(A) e 160g, dotado de dois pinos massageadores e de um motor elétrico alimentado por duas pilhas elétricas que acompanham o produto.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19) e 6 (texto da subposição 9019.10) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 05.05.20111)

16.05.2011
Processo de Consulta nº 22/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9019.10.00 Mercadoria: Poltrona reclinável para massagem automática no corpo, alimentada pela rede elétrica, com controle remoto, cujo sistema de massagem é composto de 4 rolos na parte superior do corpo e 10 bolsas de ar na parte inferior, de 113 x 75 x 76cm, 76kg, 200W e 50Hz/60Hz.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19) e 6 (texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 25.02.2011)
16.05.2011
Processo de Consulta nº 21/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9019.10.00 Mercadoria: Poltrona reclinável para massagem automática no corpo, equipada também com som e vídeo (CD, MP3, DVD e TV), alimentada pela rede elétrica, de 135x 75 x 76cm, 120kg, 200W e 50Hz/60Hz, acompanhada de um fone de ouvido, um monitor de cristal líquido e um aparelho de controle remoto de tela colorida fosforescente. A massagem é realizada por 4 sistemas de rolos na parte superior do corpo e 21 bolsas de ar na parte inferior. O monitor de vídeo e o aparelho de controle remoto ficam apoiados, cada um, em um dos braços da poltrona.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 das Seções XVIII e XVI e texto da posição 90.19) e 6 (texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 25.02.2011)
15.06.2010
Processo de Consulta nº 10/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 9019.20.10 - Aparelho de Oxigenoterapia, destinado à terapia respiratória em instituições hospitalares (quartos, UTIs, centros cirúrgicos etc), em três modelos: "horizontal", "vertical", e "coluna aérea", constituído por estrutura modular que permite a saída individualizada de vários gases medicinais, através de tubulações paralelas, providas de válvulas, podendo conter, ainda, pontos eletro-eletrônicos, denominado comercialmente "Painel Medicinal".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) No- 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e texto da posição 9019), No- 6 (texto da subposição 9019.20), e Regra Geral Complementar (RGC) No- 1 (texto do item 9019.20.10), da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), consolidadas pela IN-RFB No- 807, de 2008; e IN-SRF No- 740, de 2007, que rege o processo de Consulta.
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 10.06.2010)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 348/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9019.10.00.
Aparelho para massagem vibratória, de uso manual, dotado de motor elétrico e resistência de aquecimento (produção de calor).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19) e 6 (texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)