CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9021

Data da Publicação
Decisão

 15.06.2011

Processo de Consulta nº 16/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Munhequeira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, contendo tala de sustentação (tira de PVC em formato curvo) e fechamento através de velcro. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, em tamanho único, na cor preta, acondicionada em embalagem individual de plástico, com encarte em papelão, denominada comercialmente de "tala ajustável", marca Angel ´s Diver. Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá EPP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 6 do Capítulo 90, textos da posição 90.21 e da subposição 9021.10), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 17.03.2011)
 15.06.2011 Processo de Consulta nº 18/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Tipóia de TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno, cadarços em polipropileno e fivela de encaixe em nylon. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, nos tamanhos P, M e G, acondicionada em embalagem individual de plástico, com encarte em papelão, denominada comercialmente de "tipóia com imobilização para ombro", marca Angel´s Diver. Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá - EPP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 6 do Capítulo 90, textos da posição 90.21 e da subposição 9021.10), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 17.03.2011   15.06.2011)
25.08.2010 Processo de Consulta nº 10/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9021.39.80 Próteses mamárias implantáveis de gel de silicone em invólucro de elastômero de silicone, estéreis, apresentadas nos modelos: perfil baixo, perfil alto, estilo de exportação e perfil anatômico, cada um dos quais disponível em diversas opções de volume, diâmetro e altura, acondicionadas em embalagem dupla selada de polietileno, marca Winner ®. Fabricante: Shangai Winner Plastic Surgery Products Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9021, da subposição de 1º nível 9021.3 e da subposição de 2º nível 9021.39), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 26.02.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 415/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9021.10.10 Artigos de aço inoxidável denominados tubos ortodônticos, destinados a serem colados diretamente em dentes para servir de base e encaixe a fios, arcos pré-contornados, elásticos ortodônticos e outros produtos auxiliares, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "h" da Seção XV, Nota 6 do Capítulo 90 e da posição 90.21), 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43/2006, de 2006; subsídio Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 414/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9021.10.10 Fios ortodônticos pré-conformados na forma ovóide (arcos), de 15,5cm de comprimento, com seção circular, quadrada ou retangular, de liga níquel-titânio (55,79% níquel e 43,98% titânio, em peso), utilizados em conjunto com braquetes (brackets), tubos e/ou botões ortodônticos, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, denominados comercialmente "fios NiTi", apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "h" da Seção XV, Nota 1 "c" do Capítulo 75, Nota 6 do Capítulo 90 e da posição 90.21), 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2009 29.06.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 413/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9021.10.10 Braquetes (brackets) ortodônticos, de aço inoxidável, destinados a serem colados diretamente em dentes para servir de base e encaixe a fios, arcos pré-contornados, elásticos ortodônticos e outros produtos auxiliares, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "h" da Seção XV, Nota 6 do Capítulo 90 e da posição 90.21) e 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 2006; subsídio Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 415/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9021.10.10 Artigos de aço inoxidável denominados tubos ortodônticos, destinados a serem colados diretamente em dentes para servir de base e encaixe a fios, arcos pré-contornados, elásticos ortodônticos e outros produtos auxiliares, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "h" da Seção XV, Nota 6 do Capítulo 90 e da posição 90.21), 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43/2006, de 2006; subsídio Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 414/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9021.10.10 Fios ortodônticos pré-conformados na forma ovóide (arcos), de 15,5cm de comprimento, com seção circular, quadrada ou retangular, de liga níquel-titânio (55,79% níquel e 43,98% titânio, em peso), utilizados em conjunto com braquetes (brackets), tubos e/ou botões ortodônticos, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, denominados comercialmente "fios NiTi", apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "h" da Seção XV, Nota 1 "c" do Capítulo 75, Nota 6 do Capítulo 90 e da posição 90.21), 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 413/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9021.10.10 Braquetes (brackets) ortodônticos, de aço inoxidável, destinados a serem colados diretamente em dentes para servir de base e encaixe a fios, arcos pré-contornados, elásticos ortodônticos e outros produtos auxiliares, com vistas à correção de deformidades da arcada dentária, apresentados em embalagem para venda direta a dentistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "h" da Seção XV, Nota 6 do Capítulo 90 e da posição 90.21) e 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 2006; subsídio Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2009)
05.02.2010
Processo de Consulta nº 103/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9021.29.00 Implante dentário osseointegrável, na forma de parafuso de titânio puro, esterilizado, para substituição da raiz de dentes perdidos, com vistas a suportar um dente artificial, apresentado nos diâmetros de 3,0 mm, 3,4 mm, 3,8 mm, 4,5 mm e 5,5 mm e nos comprimentos de 8,0 mm, 9,5 mm, 11 mm, 13 mm, 15 mm e 18 mm, acondicionado individualmente, em frasco de vidro duplo esterilizado, inserido em cartucho de cartão, denominado Implante XIVE(r) Plus. Fabricante:
Friandet GmbH, Alemanha.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9021, da subposição de 1º nível 9021.2 e da subposição de 2º nível 9021.29), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.10.2009)
05.02.2010
Processo de Consulta nº 102/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9021.29.00 Implante dentário osseointegrável, na forma de parafuso de titânio puro, esterilizado, para substituição da raiz de dentes perdidos, com vistas a suportar um dente artificial, apresentado nos diâmetros de 3,5 mm, 4,5 mm, 5,5 mm e 7,0 mm e nos comprimentos de 8,0 mm, 9,5 mm, 11 mm, 14 mm e 17 mm, acondicionado individualmente, em frasco de vidro duplo esterilizado, inserido em cartucho de cartão, denominado Implante Ankylos(r) Plus. Fabricante: Friandet GmbH, Alemanha.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9021, da subposição de 1º nível 9021.2 e da subposição de 2º nível 9021.29), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.10.2009)
05.02.2010
Processo de Consulta nº 101/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9021.29.00 Implante dentário osseointegrável, na forma de parafuso de titânio puro, esterilizado, para substituição da raiz de dentes perdidos, com vistas a suportar um dente artificial, apresentado nos diâmetros de 3,4 mm, 3,8 mm e 4,5 mm e nos comprimentos de 8,0 mm, 9,5 mm, 11 mm, 13 mm, 15 mm e 18 mm, acondicionado individualmente, em frasco de vidro duplo esterilizado, inserido em cartucho de cartão, denominado Implante XIVE(r) TG Plus. Fabricante: Friandet GmbH, Alemanha.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9021, da subposição de 1º nível 9021.2 e da subposição de 2º nível 9021.29), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.10.2009)
05.02.2010
Processo de Consulta nº 100/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9021.29.00 Implante dentário osseointegrável, na forma de parafuso de titânio puro, esterilizado, para substituição da raiz de dentes perdidos, com vistas a suportar um dente artificial, apresentado nos diâmetros de 3,4 mm, 3,8 mm, 4,5 mm e 5,5 mm e nos comprimentos de 8,0 mm, 9,5 mm, 10 mm, 11 mm, 13 mm e 15 mm, acondicionado individualmente, em frasco de vidro duplo esterilizado, inserido em cartucho de cartão, denominado Implante Frialit(r). Fabricante: Friandet GmbH, Alemanha.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9021, da subposição de 1º nível 9021.2 e da subposição de 2º nível 9021.29), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.10.2009)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 59/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Joelheira patelar reforçada com suporte, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo dois suportes laterais em aço flexível de 22cm x 1cm. Apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina.
Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 6 do Capítulo 90 ,textos da posição 9021 e da subposição 9021.10), c/c RGC- 1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2009)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 55/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Munhequeira com tala, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo tala de polipropileno de 15cm x 1cm. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, nos tamanhos pequeno/médio ou grande/extragrande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 6 do Capítulo 90 ,textos da posição 9021 e da subposição 9021.10), c/c RGC- 1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 18.06.2009)