CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9027

Data da Publicação
Decisão
26.09.2011
Processo de Consulta nº 54/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 9027.90.99 Bloco analisador, constituindo peça do equipamento utilizado em laboratórios em rotinas de análises bioquímicas e de enzimas ou para análises de imunoproteínas (turbidimetria) e drogas, em soro, plasma e urina, marca Selectra E. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 90.27 e da Nota 2b) do Capítulo 90), na RGI 6 (texto da subposição 9027.90) e RGC-1 (textos do item 9027.90.9 e do subitem 9027.90.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos para as posições 90.18 e 90.27 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.09.2011)
16.05.2011
Processo de Consulta nº 16/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4202.22.10 Bolsa de plástico, nylon-poliéster, nas dimensões de 40 x 32 x 11 cm, dotada de alça para transporte a tiracolo.
Código TIPI: 8423.10.00 Balança mecânica, do tipo doméstica, com base retangular nas dimensões de 28 x 29 cm, destinada a pesar pessoas, marca Bioland, modeloBR9012 Código TIPI: 9025.19.90 Termômetro clínico, digital, com 14,5 cm de comprimento, marca Bioland, modelo T102.
Código TIPI: 9017.80.10 Trena metálica de enrolar, encapsulada em corpo de plástico, dotada de mecanismo de travamento, marca Irwin, para medições de uso manual de distâncias de até 5m, também denominada de metro de fita.
Código TIPI: 9608.10.00 Caneta esferográfica com corpo de plástico e tampa removível, também de plástico, preenchida cm tinta azul.
Código TIPI: 9608.40.00
Lapiseira com corpo de plástico e ponta de metal, na cor preta, para inserção de grafite Código TIPI: 3822.00.90 Reagente de diagnóstico para determinação de componentes do sangue, em forma de fitas descartáveis, acondicionadas em um frasco contendo vinte e cinco unidades, próprias para serem usadas em aparelhos de medição do nível de glicose no sangue (glicemia), marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 9018.90.92 Aparelho para medir a pressão arterial, para ser usado no pulso, digital, nas dimensões 7 (alt.) x 7,5 (larg.) x 5 cm (esp.), marca Bioland, modelo 3001.
Código TIPI: 9018.39.99
Lancetas ou microlancetas de aço encapsuladas em bainha de plástico, acompanhadas de um lancetador, destinadas à perfuração de dedo para extração de gota de sangue, que serve de amostra para realização de teste sangüíneo, notadamente, medição do teor de glicose, marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 9027.80.99 Aparelho portátil destinado a medir a glicose no sangue com vistas ao monitoramento da diabetes, que opera por meio de amperimetria, marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 4901.10.00 Manual, em forma de impresso, em folhas soltas.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH Nº 1 (texto das posições 40.22, 84.23, 90.25, 90.17, 96.08, 38.22, 90.18, 90.27 e 49.01), Nº 3 b), Nº 6 (texto das subposições 4202.2 e 4202.22, 8423.10, 9025.1 e 9025.19, 9017.80, 9607.10, 9608.40, 9018.90, 9018.3 e 9018.39, 9027.80 e 4901.10) e RGC/NCM 1 (texto dos itens 4202.22.10, 9025.19.90, 9017.80.10, 3822.00.90, 9018.90.9, 9018.39.9, 9027.80.9 e subitens 9018.90.92, 9018.39.99 e 9027.80.99, da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, redação atual dada pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 08.02.2011)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 82/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9027.10.00 Sistema (unidade funcional) analisador de gases resultantes da combustão de gasolina, álcool ou óleo diesel provenientes diretamente de motores de veículos (emissões brutas, não diluídas), antes e depois do catalisador, com o objetivo de verificar o atendimento de exigências de controle ambiental. Este sistema resulta da combinação dos seguintes elementos:
1º) Aparelho de análise dos referidos gases, modelo Mexa 7500DTR, que se apresenta na forma de uma bancada e serve para medir as concentrações de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), óxido nítrico (NO), dióxido de nitrogênio (NO2), oxigênio (O2), total de hidrocarbonetos (THC) e metano (CH4).
2º) Dois "fornos" (aquecedores) que se ligam à bancada do Mexa 7500DTR, cuja tubulação de ligação também é aquecida, com vistas à manutenção da temperatura dos gases para evitar o fenômeno da condensação.
3º) Uma máquina automática para processamento de dados e outros aparelhos periféricos que utilizam programas (softwares) especialmente desenvolvidos para o acionamento e controle do Sistema.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90, Nota 4 da Seção XVI, Nota 5E do Capítulo 84 e posição 90.27) e RGI/SH 6 (texto da subposição 9027.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 22.03.2010)
29.06.2010 9. Processo de Consulta nº 81/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9027.10.00 Sistema (unidade funcional) destinado à análise dos gases resultantes da combustão de gasolina e álcool provenientes de motores de explosão de motocicletas ou automóveis de baixa potência, denominados "gases de escapamento", com o objetivo de verificar se os veículos atendem a exigências de controle ambiental, observados os métodos e condições da NBR 6601:2005. Este sistema resulta da combinação dos seguintes elementos:
1º) Subsistema destinado à obtenção de amostras dos gases dentro dos padrões de ensaio requeridos, modelo CVS 7200S, formado por: a) uma máquina que mistura os gases de escapamento com o ar ambiente (diluição) - RMT (Remote Mix Tee); b) um gabinete interligado a um exaustor, onde o excesso da mistura de gases é expelido - ESU (Exhaust Sampling Unit); c) uma máquina cuja função é fazer a amostragem dos gases diluídos em volume constante e que opera por meio de aparelhos denominados "Venturi" - CVS (Constant Volume Sampler); um conjunto de sacos de plástico (balões) onde são armazenadas as amostras dos gases (BSU - Bag Sampling Unit);
2º) Aparelho de análise das amostras dos gases mencionadas no item anterior, modelo Mexa 7200, que se apresenta na forma de uma bancada e serve para medir as concentrações de hidrocarbonetos totais (THC), metano (CH4), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e oxigênio (O2).
Todo o Sistema é acionado e controlado por duas máquinas automáticas para o processamento de dados e outros aparelhos periféricos que utilizam programas (softwares) especialmente desenvolvidos para a utilização requerida.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90, Nota 4 da Seção XVI, Nota 5E do Capítulo 84 e posição 90.27) e RGI/SH 6 (texto da subposição 9027.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 22.03.2010)
07.10.2009 Processo de Consulta nº 47/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9027.50.90 Mercadoria: Sensor eletrônico passivo da radiação infravermelha emitida por pessoas, animais e veículos, constituído basicamente de circuito eletrônico com receptor óptico de radiação infravermelha, próprio para ser conectado, por meio de fios elétricos, a uma central de alarme contra roubos (controle de intrusão em determinadas zonas), modelo DG55, comercialmente denominado "Detector de Movimentação" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.27) e 6 (texto da subposição 9027.50), e Regra Geral Complementar (RGC) 1 (texto do item 9027.50.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 15.09.2009)
18.03.2009 Processo de Consulta nº 2/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9027.50.90 - Analisador automático para Provas de Coagulação por meio de Radiações Ópticas, para leitura de testes colorimétricos e coagulométricos (por nefelometria e espectrofotometria), composto por cubeta óptica; rotor com cubetas de reação; agulhas com calibração automática; posições refrigeradas de reagentes, com capacidade de execução conjunta de tempo de protombina e fibrinogênio, APTT, fatores de coagulação e testes cromogênicos; monitor de vídeo, teclado e impressora, integrados; registrado na ANVISA como "Aparelho para determinação dos Parâmetros de Coagulação", comercialmente denominado "Equipamento automático de Coagulação" ou "Sistema de Coagulação", e apresentado nos modelos ACL 200 e ACL 7000.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1 (textos das Notas 3 do Capítulo 90 e 3 da Seção XVI), nº 6 (texto da subposição 9027.50) e RGC nº 1 (texto do item 902750.90) da TEC, aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e as atualizações promovidas pela Resolução Comex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.03.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 349/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9027.80.99.
Aparelho portátil elétrico (a pilha), utilizado para determinar o nível de álcool etílico presente no sangue de uma pessoa por meio da análise do ar exalado dos pulmões, com faixa de detecção de 0,000 a 1,000 mg/l, dotado de mostrador de cristal líquido, com capacidade de registrar em memória até 50 leituras, denominado comercialmente "Bafômetro" ou "Etilômetro".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 90.27) e 6 (texto da subposição 9027.80) e RGC/NCM-1 (textos do item 9027.80.9 e do subitem 9027.80.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)
24.01.2008
Processo de Consulta nº 392/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9027.80.99 Aparelho portátil destinado a medir a glicose no sangue, acompanhado de lancetas, tiras de teste e outros artigos, apresentado em estojo sob a forma de sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado nos modelos EZ Smart 168 e EZ Smart 608.
Dispositivos Legais: RGI/SH 3 b) c/c 1 (texto da posição 90.27) e 6 (texto da subposição 9027.80) e da RGC/NCM-1 (item 9027.80.9 e subitem 9027.80.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.11.2007)