CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9028

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 44/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 9028.30.31 Sistema encapsulado de medição a transformador a seco (SEMTS) para energia elétrica em baixa e média tensão, composto por transformadores de corrente, transformadores de potencial, medidor eletrônico (medição e registro de kW, kWh, kVAr) e módulo de comunicação (através de Bluetooth ou celular padrão GSM/TDMA), modelos Trovão (tensão de 0,6kV) e Tempestade I e II (tensões de 15kV, 25kV ou 36kV), fabricante Seed'el Tecnologia Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 90.28 e da subposição 9028.30), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 30.05.2011)

08.04.2011

Processo de Consulta nº 17/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9028.30.31 Mercadoria: Medidor digital para totalização do consumo de energia elétrica em instalações trifásicas de corrente alternada em baixa tensão (120 V ou 240 V) e corrente até 120 A, com capacidade de medição instantânea de outras grandezas elétricas e monitoramento da qualidade da energia, provido de comunicação óptica local e, opcionalmente, de porta RS232 ou RS485 (comunicação remota), modelos A1053, A1054 e A1055 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e texto da posição 90.28) e 6 (texto da subposição 9028.30) e RGC 1 (textos do item 9028.30.3 e do subitem 9028.30.31), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.01.2011)

07.10.2009
Processo de Consulta nº 52/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9028.30.31 Mercadoria: Aparelho digital para aferição de contadores de eletricidade monofásicos, bifásicos ou trifásicos, próprio para ser ligado em série com o contador instalado na rede de fornecimento de energia elétrica para o consumidor, comercialmente denominado "Padrão Comparativo" ou "Comparador Padrão", marca Farcel, modelo PC-C 001 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9028) e 6 (texto da subposição 9028.30), e RGC-1 (textos do item 9028.30.3 e do subitem 9028.30.31), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 30.09.2009)