CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 9029
Data
da Publicação |
Decisão |
08.04.2011 |
Processo de Consulta nº
23/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 9029.10.90 Mercadoria: Aparelho eletrônico de mesa contendo quatro botões e quatro visores numéricos, próprio para pesquisar a satisfação dos clientes em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, nas opiniões "Ótimo", "Bom", "Regular" e "Ruim", comercialmente denominado "Pesquisador de satisfação" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.29) e 6 (texto da subposição 9029.10) e RGC 1 (texto do item 9029.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 18.02.2011) |