CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9030

Data da Publicação
Decisão

07.10.2011

Processo de Consulta nº 98/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho para medida de grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energias ativa e reativa e demanda ativa) nos 4 quadrantes de rede trifásica, transmissão das medidas por comunicação serial RS-485 e registro das medições em memória interna, comercialmente denominado "Transdutor de Grandezas Elétricas PowerNET T-500", modelo T-500M Código TIPI: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho para medida de grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energias ativa e reativa e demanda ativa) nos 4 quadrantes de rede trifásica e transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, sem dispositivo registrador, comercialmente denominado "Transdutor de Grandezas Elétricas PowerNET T-500", modelo T- 500-20 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9030) e 6 (textos das subposições 9030.84 e 9030.89), e RGC-1 (textos dos itens 9030.84.90 e 9030.89.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.09.2011)
 14.10.2009 Processo de Consulta nº 385/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 9030.10.90 Aparelho formado por câmara de ionização, sensores, amplificadores e dispositivo controlador, do tipo utilizado em radiologia para detectar e medir radiação X. O equipamento serve para detectar fuga de radiação do cabeçote de aparelhos radiológicos, controlar as "doses" de radiação aplicadas (intensidade da radiação), bem como o tempo de exposição aos raios X, denominado "Medidor de Radiação de Fuga e Dose".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.30) e 6 (texto da subposição 9030.10) e RGC-1 (texto do item 9030.10.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.09.2009)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 105/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho para verificação automática do estado dos acumuladores elétricos de banco de baterias, por meio da análise da impedância de cada unidade, com registrador (memória) incorporado, comercialmente denominado "Analisador de baterias" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.30) e 6 (texto da subposição 9030.84), e RGC 1 (texto do item 9030.84.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.10.2007)