CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9031

Data da Publicação
Decisão

25.08.2011

Processo de Consulta nº 41/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 9031.49.90 Mercadoria: Aceitador eletrônico de cédulas com função de aceitar e validar a autenticidade e o valor de cédulas, que opera por meio de sensores ópticos que examinam a cédula nele introduzida, com vistas à liberação da operação requisitada na máquina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 90.31 e Nota 1 "m" da Seção XVI), RGI 6 (Textos das subposições 9031.4 e 9031.49), e RGC-1(Texto do código 9031.49.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 24.08.2011)
 26.07.2011 Processo de Consulta nº 34/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 9031.49.90 Validador eletrônico de cédulas - aparelho que opera por meio de sensores óticos, para identificar o valor das notas de papel-moeda e verificar sua autencidade, utilizado em diversos tipos de equipamentos, com vistas a liberar a operação requisitada na máquina à qual for acoplado. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Texto da posição 90.31), RGI 6 (Texto da subposição 9031.49) e RGC-1 (Texto do código 9031.49.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROPBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.07.2011)
24.03.2011
Processo de Consulta nº 63/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 9031.80.99 Aparelho eletrônico para diagnóstico de sistemas de injeção eletrônica, freios ABS e air bags, em veículos automotores, denominado comercialmente como "Scanner", modelo 108620 II. Fabricante Raven Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9031 e da subposição 9031.80), c/c RGC-1, todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 29.09.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 50/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 9031.49.90 Validador eletrônico de cédulas - aparelho utilizado em diversos tipos de máquinas, como as de venda de produtos ou serviços, de jogos, de estacionamentos, cofres, etc., que opera por meio de sensores ópticos que examinam a cédula nele introduzida, para identificar seu valor e autenticidade, com vistas à liberação da operação requisitada na máquina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 90.31 e Nota 1 "m" da Seção XVI), RGI 6 (Textos das subposições 9031.4 e 9031.49), e RGC-1(Texto do código 9031.49.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 26.11.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 92/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9031.80.99 Mercadoria: Aparelho para detectar a existência de microfuros em luvas isolantes de borracha por imersão em água e verificação da presença de bolhas na água, constituído basicamente de uma mesa equipada com cuba transparente, compressor de ar e quadro de comando eletrônico, comercialmente denominado "Bancada de teste para luvas por imersão" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.31), e 6 (texto da subposição 9031.80), e RGC 1 (textos do item 9031.80.9 e do subitem 9031.80.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.06.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 137/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9031.20.90 Mercadoria: Combinação de aparelhos e máquinas para ensaios de propriedades mecânicas em diversos tipos de peças e equipamentos submetidos a alta pressão sob a água (por exemplo, ensaios de compressão, flambagem local, flambagem global e elasticidade de dutos flexíveis de petróleo), composta por câmara hiperbárica, que consiste em um corpo cilíndrico vertical de aço (com altura de 7m, diâmetro de 1,5m, espessura da parede de 8 polegadas e peso de 60 toneladas) em cujo interior se posiciona a peça ou equipamento destinado ao ensaio de deformação, preenche-se o volume interno com água, aumenta-se gradativamente a pressão até o patamar máximo predeterminado para o ensaio (pressão máxima de operação de 517,5bar ou 7500psi), mantém-se a pressão por determinado tempo e depois se a reduz; sensores de pressão, de temperatura, de volume e de deformação, instalados no interior da câmara; câmeras de vídeo para captura das imagens no interior da câmara; condicionador (conversor) externo dos sinais elétricos enviados pelos sensores, que são reenviados a um computador, para controle, monitoramento e registro dos dados; condutores elétricos;
mangueiras, válvulas e bombas para enchimento e drenagem do corpo cilíndrico; sistema de iluminação e quadro de comando DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Cap. 90 e texto da posição 9031) e 6 (texto da subposição 9031.20), e RGC-1 (texto do item 9031.20.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 11.10.2010)
09.11.2010
Processo de Consulta nº 35/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 9031.49.90 Validador eletrônico de cédulas - aparelho utilizado em diversos tipos de máquinas, como as de venda de produtos ou serviços, de jogos, de estacionamentos, cofres, etc., que opera por meio de sensores ópticos que examinam a cédula nele introduzida, para identificar seu valor e autenticidade, com vistas à liberação da operação requisitada na máquina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 90.31 e Nota 1 "m" da Seção XVI), RGI 6 (Textos das subposições 9031.4 e 9031.49), e RGC-1(Texto do código 9031.49.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 05.11.2010)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 226/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria.
9031.80.99 Instrumento para aferição de nível e alinhamento entre dois pontos horizontais, verticais ou em ângulo de 45º, constituído por uma haste de metal com corpo expansível e três níveis de bolha de ar, do tipo utilizado em construção civil, arquitetura, perícias e, inclusive, trabalhos domésticos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.31) e 6 (texto da subposição 9031.80) e da RGC/NCM 1 (item 9031.80.9 e subitem 9031.80.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.06.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 129/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 9031.80.99 Instrumento de medida resultante da combinação, no mesmo corpo, de níveis de bolha de ar e uma régua graduada, utilizada para nivelamento de superfícies e com função acessória de medições lineares.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.31) e 6 (texto da subposição 9031.80) e da RGC/NCM 1 (item 9031.80.9 e subitem 9031.80.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.04.2009)