CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 9103
Data
da Publicação |
Decisão |
09.02.2011 |
Processo de Consulta nº 325/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 9103.10.00 Mercadoria: Relógio com mecanismo despertador, de mesa, formato quadrado, modelos HD-3101 e HD-3103, de funcionamento elétrico, alimentado por duas pilhas tamanho AA, com corpo em plástico e mostrador com fundo banco e algarismos arábicos. Apresenta ainda um ponteiro para marcação do despertador e ponteiro de segundos. O modelo HD-1301 possui uma lâmpada interna para iluminar o mostrador no escuro. Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1, (texto da posição 91.03), Nº 6 (texto da subposição 9103.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008. JANETE DE SOUZA (Data da Decisão: 22.12.2010) |
10.02.2009 |
Processo de Consulta nº
327/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria 9103.10.00. Artigo resultante da combinação, em um mesmo corpo, de um relógio despertador elétrico (com maquinismo de pequeno volume) e uma caixa circular, de plástico. Este recipiente tem diâmetro de 9,8cm e altura de 1,8cm e apresenta quatorze divisórias internas apropriadas para acondicionar compri - midos e cápsulas. O artigo, que pode ser usado nos bolsos ou em bolsas, alerta o usuário a tomar os medicamentos nos horários previamente estabelecidos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (textos da posição 91.03 e Nota 3 do Capitulo 91) e 6 (texto da subposição 9103.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 20.11.2008) |