CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9106

Data da Publicação
Decisão
08.04.2011
Processo de Consulta nº 15/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9106.10.00 Mercadoria: Relógio de ponto, de parede, digital, dotado de relógio interno de tempo real, visor de cristal líquido (2 x 20 caracteres), teclado com 16 teclas, mecanismo impressor térmico, leitores (por exemplo, leitor por aproximação (crachá), leitor de código de barras, leitor biométrico (impressão digital)), duas portas USB e conector ethernet, próprio para anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em empresas, comercialmente denominado "Registrador Eletrônico de Ponto - REP" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.06) e 6 (texto da subposição 9106.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 26.01.2011)