CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 9402
Data
da Publicação |
Decisão |
12.05.2011 |
Processo de Consulta nº
22/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa-cama especialmente concebida para massagem, com estrutura em madeira padrão marfim, dobrável e com altura regulável, marca Beltex, modelo Standard. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 | Processo de Consulta nº 21/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Apoio de cabeça regulável para mesa-cama de massagem. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 |
Processo de Consulta nº
16/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 |
Processo de Consulta nº
15/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 |
Processo de Consulta nº
14/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 |
Processo de
Consulta nº 13/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 |
Processo de
Consulta nº 12/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Mesa para massagem dobrável. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
12.05.2011 |
Processo de
Consulta nº 11/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 9402.90.90 Cadeira destinada à massagem shiatsu, com altura regulável. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.02), RGI 6 (Texto da subposição 9402.90) e RGC-1 (Texto do código 9402.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 10.05.2011) |
02.07.2008 |
Processo de Consulta nº
163/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9402.10.00. Ementa: Artefato de plástico, próprio para equipar cadeiras de dentistas, denominado comercialmente "Tampa para proteção do assento". #E: Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.02) e 6 (texto da subposição 9402.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006.. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 23.06.2008) |
02.07.2008 |
30. Processo de Consulta
nº 162/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9402.10.00. Ementa: Artefato de plástico, próprio para equipar cadeiras de dentistas, denominado comercialmente "Proteção lateral direita do assento". #E: Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.02) e 6 (texto da subposição 9402.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 23.06.2008) |
02.07.2008 |
31. Processo de Consulta
nº 161/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9402.10.00. Ementa: Artefato de alumínio, pintado na cor branca, próprio para equipar cadeiras de dentistas, denominado comercialmente "Apoio de braço esquerdo". #E: Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.02) e 6 (texto da subposição 9402.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 23.06.2008) |