CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9404

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 89/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9404.90.00 Mercadoria: Almofadas de tecido chenile de poliéster, estofadas ou guarnecidas interiormente de fibra de poliéster, representando animais ou seres não humanos (por exemplo, joaninha, pinguim, urso polar, tigre, unicórnio, pégaso e dragão), comercialmente denominadas "Pillow Pet" Código TEC: 9503.00.31 Mercadoria: Brinquedos de tecido chenile de poliéster, estofados ou guarnecidos interiormente de fibra de poliéster, representando animais ou seres não humanos (por exemplo, joaninha, pinguim, urso polar, tigre, unicórnio, pégaso e dragão), comercialmente denominados "Pillow Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das posições 9404 e 9503) e 6 (texto da subposição 9404.90), e RGC-1 (textos do item 9503.00.3 e do subitem 9503.00.31), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 19.08.2011)
12.05.2011
Processo de Consulta nº 18/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 9404.90.00 Rampa de espuma.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 94.04), RGI 6 (Texto da subposição 9404.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 10.05.2011)

06.04.2010
Processo de Consulta nº 12/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 9404.90.00 Sortido apresentado em embalagem própria para venda diretamente ao consumidor, constituído de: colcha guarnecida interiormente e dois porta-travesseiros, ambos de matéria têxtil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 3b (o artigo "colcha guarnecida interiormente" da posição 94.04 é o que confere a característica essencial ao sortido) e da RGI 6 (texto da subposição 9404.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA Chefe
(Data da Decisão: 05.04.2010)
05.02.2010
Processo de Consulta nº 92/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9404.90.00 Travesseiro revestido de algodão, com enchimento de fibra de poliéster siliconada, acompanhado ou não de capa de algodão, modelos Xuxão, Esplendor e Love, fabricado por Juma Indústria e Comércio de Enxovais Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9404 e da subposição 9404.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.10.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 373/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 9404.90.00 Almofadas com capas de tecido de malha de algodão dotadas de zíper (fecho ecler), guarnecidas interiormente de fibras de poliéster siliconizadas (manta) recobertas por falso tecido, apresentadas nas dimensões 0,5x0,5m e 0,4x0,4m.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, alínea "s", da Seção XI e texto da posição 94.04) e 6 (texto da subposição 9404.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.09.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 372/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 9404.90.00 Edredons para camas constituídos exteriormente de malha de algodão, guarnecidos interiormente de fibras de poliéster siliconizadas (manta) em diferentes espessuras, apresentados nas dimensões 2,98 x 2,62 m (king), 2,68 x 2,62 m (queen), 2,45 x 2,50 m (casal), 1,98 x 2,48 m (solteiro) e 1,06 x 1,43 m (berço) 9404.90.00 Colcha para cama de casal constituída exteriormente de malha de algodão, guarnecida interiormente de fibras de poliéster siliconizadas (manta), apresentada na dimensão 2,98 x 2,62 m (king).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, alínea "s", da Seção XI e texto da posição 94.04) e 6 (texto da subposição 9404.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006; subsídio Nesh, aprovada pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.09.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 342/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 9404.90.00.
Capa protetora para colchão, confeccionada de matéria têxtil impermeabilizada e guarnecida interiormente de fibras sintéticas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 94.04 e da Nota 1 "s" da Seção XI), 6 (texto da subposição 9404.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)