CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 9406
Data
da Publicação |
Decisão |
10.06.2011 |
Processo de Consulta nº
23/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: NCM 9406.00.92 Construção pré-fabricada com estrutura de aço e paredes exteriores essencialmente dessa matéria, apresentada em conjuntos de elementos para montagem no local, constituindo prédio de planta termelétrica, fabricado por Wärtsilä Finland OY, com o equipamento fixo fornecido normalmente com a construção, como: instalações elétricas, hidráulicas, de proteção,etc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Nota 4 do Capítulo 94 e texto da posição 94.06) e RGC 1 (Textos do item 9406.00.9 e do subitem 9406.00.92), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 08.06.2011 10.06.2011) |
08.12.2010 |
Processo de Consulta nº
236/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código Tipi: 9406.00.92 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de "Mini- shelter indoor", em forma de um armário ou gabinete, com dimensões variadas, destinada a abrigar equipamentos de telecomunicações/ TI e energia, confeccionada com estrutura de aço, paredes, teto e portas em chapas de aço, com pintura apropriada para resistir ao tempo, e piso em chapas de aço galvanizado, tratado contra corrosão nos pontos de fixação e pintura, fixadas sobre a estrutura e protegidas contra a umidade. Toda a construção é dotada de isolamento térmico com utilização de placas de materiais isolantes. Acompanham o produto, sistemas de iluminação e distribuição de energia elétrica, de ventilação, de detecção e alarme de incêndio e de aterramento, além dos produtos inerentes à montagem, tais como, rebites, parafusos, produtos de vedação das juntas, cabos, eletrodutos, conexões, chaves elétricas, etc . O sistema de refrigeração é opcional e, se fornecido com o gabinete, não altera a sua classificação. Código Tipi: 9406.00.99 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de "Mini- shelter indoor", em forma de um armário ou gabinete, com dimensões variadas, destinada a abrigar equipamentos de telecomunicações/ TI e energia, confeccionada com estrutura de aço, paredes, teto e portas em chapas de alumínio, com pintura apropriada para resistir ao tempo, e piso em chapas de aço galvanizado, tratado contra corrosão nos pontos de fixação e pintura, fixadas sobre a estrutura e protegidas contra a umidade. Toda a construção é dotada de isolamento térmico com utilização de placas de materiais isolantes. Acompanham o produto, sistemas de iluminação e distribuição de energia elétrica, de ventilação, de detecção e alarme de incêndio e de aterramento, além dos produtos inerentes à montagem, tais como, rebites, parafusos, produtos de vedação das juntas, cabos, eletrodutos, conexões, chaves elétricas, etc . O sistema de refrigeração é opcional e, se fornecido com o gabinete, não altera a sua classificação. Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 94.06), 6 (texto da subposição 9406.00) e RGC-1 (textos do item 9406.00.9 e dos subitens 9406.00.92 e 9406.00.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 21.09.2010) |
08.12.2010 |
Processo de Consulta nº
226/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código Tipi: 9406.00.92 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de "Abrigo Modular Móvel", em forma de contêiner desmontado, com 2,6m de largura e 3,27m de altura, podendo seu comprimento variar de 2,6 a 12 metros, destinada a abrigar equipamentos de telecomunicações/ TI e energia, confeccionada com estrutura de aço, paredes e teto em chapas de aço, revestidas internamente com compensado naval forrado de lâminas de eucaprint, e piso em chapas de compensado naval, revestidas com Paviflex, fixadas sobre a estrutura e protegidas contra a umidade. A porta é do tipo Mul-T-Lock, confeccionada em aço galvanizado. Toda a construção é dotada de isolamento térmico a base de poliuretano ou polestireno expandidos. Acompanha o produto aparelhos de ar condicionado, sistema de iluminação e distribuição de energia elétrica, sistema de detecção e alarme de incêndio e sistema de aterramento, além dos produtos inerentes à montagem, tais como, rebites, parafusos, produtos de vedação das juntas, cabos, eletrodutos, conexões, chaves elétricas, etc . Código Tipi: 9406.00.99 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de "Abrigo Modular Móvel", em forma de contêiner desmontado, com 2,6m de largura e 3,27m de altura, podendo seu comprimento variar de 2,6 a 12 metros, destinada a abrigar equipamentos de telecomunicações/ TI e energia, confeccionada com estrutura de aço, paredes e teto em chapas de alumínio, revestidas internamente com compensado naval forrado de lâminas de eucaprint, e piso em chapas de compensado naval, revestidas com Paviflex, fixadas sobre a estrutura e protegidas contra a umidade. A porta é do tipo Mul-T-Lock, confeccionada em aço galvanizado. Toda a construção é dotada de isolamento térmico a base de poliuretano ou polestireno expandidos. Acompanha o produto aparelhos de ar condicionado, sistema de iluminação e distribuição de energia elétrica, sistema de detecção e alarme de incêndio e sistema de aterramento, além dos produtos inerentes à montagem, tais como, rebites, parafusos, produtos de vedação das juntas, cabos, eletrodutos, conexões, chaves elétricas, etc. Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 94.06), 6 (texto da subposição 9406.00) e RGC-1 (textos do item 9406.00.9 e dos subitens 9406.00.92 e 9406.00.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 14.09.2010) |
08.12.2010 |
Processo de Consulta nº 225/10 |
10.08.2010 |
Processo de Consulta nº
25/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: 9406.00.92 Construção pré-fabricada com estrutura de aço e paredes exteriores essencialmente dessa matéria, apresentada em conjuntos de elementos para montagem no local, constituindo prédio de planta termelétrica, fabricado por Wärtsilä Finland OY, com o equipamento fixo fornecido normalmente com a construção, como: instalações elétricas, hidráulicas e de proteção contra incêndio, aparelhagem embutida de ventilação e condicionamento de ar, móveis embutidos, etc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Nota 4 do Capítulo 94 e texto da posição 94.06) e RGC-1 (Textos do item 9406.00.9 e do subitem 9406.00.92), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe (Data da Decisão: 09.08.2010) |