CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9503

Data da Publicação
Decisão

02.09.2011

Processo de Consulta nº 51/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9503.00.10 Mercadoria Triciclo - total ou parcialmente desmontado - com barra de controle e guia na parte traseira, pedais, para-lama, guidão, quadro, barra de proteção, assento, encosto, capota, apoio para os pés da criança, cesta dianteira, cesta traseira, com a frente (nave frontal) em formato de urso/ cavalo/ vaca e cachorro. Emite sons característicos do animal representado e possui luzes coloridas.
Suas partes podem ser removidas ou colocadas utilizando-se chave Philips, alicate e martelo.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 95.03 e Nota 1 da Seção XVII) e RGI/SH 2a, RGC nº 1 da NCM (texto do item 9503.00.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 03.06.2011)
19.08.2011 Processo de Consulta nº 42/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9503.00.80 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado em embalagem única, por montar, com característica essencial de brinquedo, inteiramente fabricado em polipropileno moldado por injeção, constituído por mesa e cadeira de pequenas dimensões e pequenos blocos de montar de formatos e dimensões variadas, servindo a cadeira como assento para a criança e para guarda dos blocos no espaço interno sob o assento e no interior de seus pés, e a mesa como apoio para montagem dos blocos ou, secundariamente, para exercício de outras atividades infantis, tais como pintura, desenho e preparo de lições escolares, comercialmente denominado "conjunto de cadeirinha e mesinha com bloquinhos de montar" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 do Capítulo 95 e texto da posição 9503) e 2 a), e RGC-1 (texto do item 9503.00.80), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 12.04.2011)

09.02.2011
Processo de Consulta nº 318/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9503.00.31 Mercadoria: Bichinho de pelúcia de 45g que, além do entretenimento infantil, tem a função de despertar e conquistar o interesse das crianças à leitura desde a tenra idade, por comportar na barriga do bichinho seis páginas com imagens e frases sobre um tema lúdico, constituídas de pano e reunidas na base por uma fita autoagarrante (velcro).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 "c" do Capítulo 49 e da posição 95.03) e RGC/NCM 1 (textos do item 9503.00.3 e do subitem 9503.00.31) da TEC, Resolução Camex Nº 43, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 06.12.2010)
17.12.2010
Processo de Consulta nº 16/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9503.00.10 Veículo acionado pelos pés do condutor, com duas rodas de poliuretano de 20cm de diâmetro, plataforma para apoio dos pés, estrutura em aço e alumínio, guidão ajustável do tipo bicicleta, e freio traseiro, peso de 8,7kg e dimensões de 91cm x 13cm x 120cm, com capacidade de carga de 90,7kg, modelo ID 032, concebido para o uso por crianças, denominado comercialmente de "Patinete".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 (Textos da Nota 1 da Seção XVII, da Nota 4 do Capítulo 87 e da Posição 95.03), e Regra Geral Complementar nº 1 da TEC (Texto do item 9503.00.10) aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 14.12.2010)
03.12.2010
Processo de Consulta nº 12/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC 9503.00.97 - Barco inflável, nas dimensões de 126 cm x 68 cm x 33 cm, com motor elétrico alimentado por bateria de 12 v, recarregável, para ser utilizado por criança, em piscinas, marca Aqua Boat, denominado "barco elétrico inflável".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 (Nota 1 da Seção XVII e Texto da Posição 9503) e Regra Geral Complementar nº 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 29.11.2010)
25.08.2010
Processo de Consulta nº 22/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9503.00.70 Livro ilustrado com pequenos textos, contendo 5 quebra-cabeças em páginas de 26 x 26 cm, em papel- cartão, denominado comercialmente "Livro Quebra-Cabeças - As Plantinhas". Fabricante Golden China Industrial Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1.ª (texto da posição 9503), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 30.04.2010)
25.08.2010 Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9503.00.99 Livro ilustrado com pequenos textos, contendo uma lousinha e uma caneta de água, em páginas de 21,8 cm x 33cm, em papel-cartão, denominado comercialmente "Ler & Brincar - Jardim Mágico". Fabricante Leo Paper Products Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1.ª (texto da posição 9503), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 30.04.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 3/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9503.00.60 Mercadoria: Conjunto para construção (montagem), constituído de 42 peças coloridas de polipropileno dotadas de encaixes que permitem a união entre elas, sendo 24 blocos, 4 figuras, 2 vagões, 1 locomotiva, 5 bonecos e 6 trilhos, e de caixa de polipropileno transparente para a guarda das peças, destinado ao entretenimento e ao desenvolvimento da coordenação motora de crianças com idade a partir de 18 meses, denominado "Caixa da Diversão" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.03) e RGC 1 (texto do item 9503.00.60), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 07.01.2010)
22.10.2009
Processo de Consulta nº 38/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 9503.00.99 Mercadoria: Coração de pelúcia, medindo aproximadamente 12x9x4cm, ligado a argola e elemento de fixação de aço, utilizado principalmente como enfeite, podendo também ser utilizado para colocar chaves.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 3.b) e RGC-1 (Textos do item 9503.00.9 e do subitem 9503.00.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 16.10.2009)
21.01.2009 Processo de Consulta nº 71/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 9503.00.99 - Brinquedo denominado cofrinho digital, recomendado para crianças maiores de oito anos, destinado a ensinar a economizar moedas. Contém chave para lacre, função alarme, placa de controle para emissão de cinco diferentes tons musicais, display para acompanhamento da evolução das economias e identificador de moedas com a finalidade de calcular automaticamente o valor armazenado, marca Digibank, fabricado por Comtac NGC Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI- 1ª (texto de posição 95.03), RGI-2a, RGC-1ª (texto do item e subitem 9503.00.99), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 02/12/2006 e atualizações posteriores. Decreto 6.006, de 28/12/2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 95.03.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 03.11.2008)
 07.10.2008 Processo de Consulta nº 32/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9503.00.10 Mercadoria: Ciclo de três rodas semelhante a patinete, de propulsão elétrica, sendo o motor e baterias dispostos no centro da roda dianteira (aro 12"), para transporte de uma criança (8 a 14 anos) em pé sobre plataforma existente entre as duas pequenas rodas traseiras a uma velocidade máxima de 12km/h, podendo a plataforma ser desconectada da roda dianteira e o usuário, sobre patins ou prancha de skate, utilizar o ciclo como veículo trator, modelo "Easyglider Kids" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.03) e RGC 1 (texto do item 9503.00.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 03.07.2008)
09.07.2008

Processo de Consulta nº 2/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 3a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9503.00.39 Mercadoria: artigo composto por um boneco de plástico, em forma de robô, e por um relógio digital que se encontra incorporado em seu tronco.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 95.03) e RGC/NCM-1 c/c RGI 3 b) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, consolidadas pela IN SRF nº 157, de 2002, e atualizações posteriores.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA - Superintendente
(Data da Decisão: 07.07.2008)

02.07.2008
Processo de Consulta nº 114/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9503.00.10.
Ementa: Artigo de três rodas, sem motor, com guidão de altura regulável e freio manual, dotado de duas plataformas traseiras onde se apóiam os pés do usuário, peso entre 6,5 e 13,5kg, com rodas de poliuretano nos modelos T5, T6 e T8 e pneus com câmaras de ar nos modelos T8 Air e T12 Roadster. O artigo é conduzido por uma pessoa em pé e se desloca pelos princípios de conservação de momento angular e de inércia, através da inclinação do usuário (cambering), podendo ser usado por crianças e adultos, denominado comercialmente "Triciclo Inclinável Trikke". #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 95.03) e RGC/NCM 1 (texto do item 9503.00.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.05.2008)