CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9505

Data da Publicação
Decisão

29.06.2010

Processo de Consulta nº 118/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 9505.90.00 Artigo para festas que consiste em um tubo de papelão, com diâmetro de 4 cm e comprimento de 25 cm, cujo interior contém confetes e serpentinas e uma cápsula de ar comprimido.
Ao ser acionado o produto, é disparado um jato de ar que lança os confetes e serpentinas a uma altura de até 8 metros. A mercadoria não contém pólvora e não é passível de ser reutilizada, sendo denominada comercialmente "Confeste".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 95.05) e 6 (texto da subposição 9505.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.05.2010)