CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9506

Data da Publicação
Decisão
08.04.2011
Processo de Consulta nº 9/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9506.99.00 Mercadoria: Prancha de madeira compensada, de formato próprio e provida de furos, destinada a ser o corpo de esqueite, comercialmente denominada "Prancha de skate" ou "Tábua de skate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95 e texto da posição 95.06) e 6 (texto da subposição 9506.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 13.01.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 8/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9506.99.00 Mercadoria: Rodas de plástico (poliuretano), próprias para esqueite, apresentadas em jogos com quatro unidades, comercialmente denominadas "Rodas de skate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95 e texto da posição 95.06) e 6 (texto da subposição 9506.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 13.01.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 7/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9506.99.00 Mercadoria: Truque de metal comum, parte de esqueite, próprio para ser fixado aos pares na face inferior da prancha do esqueite, destinando-se a conter as rodas do artefato, comercialmente denominado "Truque para skate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95 e texto da posição 95.06) e 6 (texto da subposição 9506.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 13.01.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 6/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9506.99.00 Mercadoria: Esqueite constituído basicamente da reunião de uma prancha de madeira e de dois truques de metal com os respectivos eixos e rodas, vulgarmente denominado "Prancha de skate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.06) e 6 (texto da subposição 9506.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 13.01.2011)
21.12.2010
Processo de Consulta nº 17/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 9506.99.00 Esqueite com quatro rodas de pequenas dimensões, estrutura em aço e plataforma em madeira, motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, acionado por controle remoto, próprio para o divertimento de pessoas, comercialmente denominado "Skate elétrico", apresentado nos modelos ID-E-150 IV, ID-E-250 IV, ID-E-400 IV, ID-E-600 IV e ID-E-800 IV.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1 (Textos da posição 95.06), e 6 da TEC (Texto da subposição 9506.99) aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 15.12.2010)
26.07.2010
Processo de Consulta nº 11/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Bola inflável, medindo de 3 a 20 polegadas e pesando de 40 a 400grs., para lazer e esportes (exceto golfe e tênis de mesa), fabricada de composto plástico (plastisol) derivado de resinas de Polímero de Cloreto de Vinila (emulsão), plastificantes, pigmentos, carbonato de cálcio e aditivos, obtida por processo de rotomoldagem, pulverizada por aspersão, apresentada em embalagem plástica, comercialmente denominada de "Bola inflável de Vinil" DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) nºs 1 (Nota 1y) do Capítulo 39; Nota 1 do Capítulo 95; e texto da posição 9506) e 6 (texto das subposições 9506.6 e 9506.62) da NBM/SH/TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008; e IN SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 20.07.2010)
07.12.2009
Processo de Consulta nº 70/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9506.99.00 Mercadoria: Escada com estrutura em tubos de aço e três degraus de cada lado em polipropileno, própria para ser sobreposta à borda de piscina inflável de plástico DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 95 e texto da posição 9506) e 6 (texto da subposição 9506.99), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 04.11.2009)
06.11.2009
Processo de Consulta nº 66/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9506.99.00 Mercadoria: Sortido para a prática do jogo ao ar livre denominado frescobol, constituído de duas raquetes de madeira compensada e uma bola de borracha, não inflável, de 60mm de diâmetro, apresentado para venda a retalho em caixa de papelão (cartão) DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9506.99) e 6 c/c 3c) (texto da subposição 9506.99), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 22.10.2009)
 18.06.2008
Processo de Consulta nº 24/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9506.62.00 Mercadoria: Bolas de basquete, de borracha ou de poliuretano expandido, com válvula para enchimento, apresentadas vazias ou infladas com gás hexafluoreto de enxofre (SF6), marca "Spalding", modelos "NBA Game Ball", "NBA Never Flat Series", "NBA Platinum Series", "NBA Gold Series", "NBA Silver Series", "NBA Highlight Series", "NBA Team Series", "NBA Player Series", "NBA All Surface Series", "NBA Champion Series", "NBA Jersey Ball Series" e "WNBA Series" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9506) e 6 (texto da subposição 9506.62) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.05.2008)