CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 9508

Data da Publicação
Decisão

17.05.2010

Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Equipamento de recreação para parques de diversão aquáticos, com área de, aproximadamente, 610 m2 quando montado, altura máxima final de 14 m e capacidade instantânea de 405 usuários com idade igual ou superior a 6 anos, com todos os componentes necessários à sua atuação normal, incluindo, entre outros:
container de dispersão vertical; plataformas; pilares metálicos;
passarelas e pontes; placas de proteção; coberturas para plataformas;
teto de dispersão de água do container principal; placa indicativa do nome da atração; bandeja rotatória; cones basculantes; queda de água em fibra de vidro; pistolas de água; guarda-chuva invertido; volantes;
duchas; sprinkler em aço inoxidável; escorregadores aquáticos; conjunto de elementos temáticos em fibra de vidro, comercialmente denominado "Multipurpose Water Play System, modelo 12 Platform", classifica-se no código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(texto da posição 95.08), RGI 6 (texto da subposição 9508.90) e RGC 1 (texto do item 9508.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2006, com alterações posteriores; subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 26 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 14.05.2010)