CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 9603
Data
da Publicação |
Decisão |
02.12.2011 | Processo de Consulta nº 71/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Mercadoria - Código TIPI 9603.90.00 - Rodo para pia, cujas matérias constitutivas são plástico polipropileno e borracha, utilizado para puxar a água da pia, denominado comercialmente Rodo Puxa e Seca Para Pia, fabricante Plásticos Machado. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 96.03) e RGI 6 (texto da subposição 9603.90) da TIPI. Decreto nº 7.574, de 29/09/2011. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006 e alterações posteriores. RFB nº 807, de 11/01/2008 (retificada no D.O.U de 03/03/2008) e atualizações posteriores. IN/RFB nº 873/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. Subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92. ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe (Data da Decisão: 07.11.2011) |
06.11.2009 |
Processo de Consulta nº
61/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 9603.90.00 Mercadoria: Esfregãoesponja para limpeza doméstica, apresentado sem o cabo, constituído por uma esponja de PVA - poli(álcool vinílico) de forma cilíndrica fixada em suporte de plástico DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9603) e 6 (texto da subposição 9603.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 16.10.2009) |
03.07.2009 | Processo de Consulta nº 133/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias. Ementa: Códigos TIPI Mercadoria. 9603.29.00 Sortido acondicionado para venda a varejo, apresentado em embalagem do tipo "blister", constituído por uma escova de cabelo e um pente de plástico, próprio para bebês. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, c/c 3b (texto da posição 96.03) e 6 (textos das subposições 9603.2 e 9603.29) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 22.04.2009) |
08.04.2009 |
Processo de Consulta nº
106/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria. 9603.21.00 Escova dental destinada à limpeza e massagem de dentes e gengivas de bebês de seis meses até dois anos. A escova é inteiramente de plástico (silicone) e, em vez de cabo, apresenta-se como uma dedeira onde está montada a cabeça de cerdas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 96.03) e 6 (textos das subposições 9603.2 e 9603.21) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 30.03.2009) |
24.01.2008 |
Processo de Consulta nº
423/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria 9603.50.00 Escovas de feltro de algodão, na cor branca, de forma redonda, 7/8" de diâmetro, com armação e haste metálicas, próprias para polir ou lustrar artigos de metal, cerâmica ou plástico, utilizadas acopladas a ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou protéticos, modelo "MSH78W". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 96.03) e 6 (texto da subposição 9603.50) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta (Data da Decisão: 05.12.2007) |