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Obrigatoriedade

Lista dos obrigados - 2009
Lista de obrigados à EFD a partir de 1º de julho de 2010 - IN 975/2009.

Prazo de envio

RCTE/GO - Art. 356-N. O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Prazo para entrega da EFD aos estabelecimentos abrangidos pelo CNPJ base: De acordo com o Art. 4º do Decreto Estadual nº 7.043, de 29 de dezembro de 2009, o contribuinte que em 1º de setembro de 2009 era obrigado à EFD e teve algum estabelecimento incluído na obrigatoriedade da EFD em função de possuir o mesmo CNPJ base, conforme previsto no § 2º do art. 356-D do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -, pode efetuar a remessa, até o dia 30 de junho de 2010, do arquivo digital da EFD desse estabelecimento.

Prazo para retificação

RCTE/GO - Art. 356-O. O contribuinte pode retificar a EFD até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o art. 356-N, independentemente de autorização da administração tributária. Retificação e entrega com atraso da EFD:No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O programa Validador a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.

Dispensa do SINTEGRA

Decreto 7.027/09 - Art. 2º. O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD - nos termos dos arts. 356-D e 356-E do Decreto nº 4.852/97, RCTE, e do Anexo VIII do Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, permanece, também, obrigado à entrega do arquivo digital, conforme o disposto no § 2º do art. 1º do Anexo X do RCTE, com o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas, até o período de apuração correspondente ao mês de julho de 2010, não se lhe aplicando o disposto no art. 356-S do referido Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte que, em decorrência da dispensa contida no art. 356-S do RCTE, tiver deixado de entregar arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas, a partir do período de apuração correspondente ao mês de agosto de 2009, pode entregá-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia do mês subsequente ao de publicação deste decreto.

PERFIL (Leiaute EFD)
RCTE/GO - Art. 356-H. Fica atribuído ao estabelecimento obrigado à EFD o perfil ‘A’, devendo o arquivo digital ser elaborado de acordo com o leiaute definido em Ato COTEPE.
§ 1º O estabelecimento obrigado à EFD pode ser enquadrado em outro perfil, de acordo com o interesse da administração tributária.
§ 2º Ato do Secretário da Fazenda pode definir critérios para atribuição dos perfis, conforme definido em Ato COTEPE, aos estabelecimentos obrigados à EFD.
Registros 1200, 1400, 1600, 1700/1710 Os estados não precisam exigir formalmente a obrigatoriedade de preenchimento, pois isso o próprio Ato Cotepe já o faz a nível nacional. Os estados devem se pronunciar quando NÃO OBRIGAREM/ DISPENSAREM alguns registros. Nesse sentido, GO não dispensou esses registros, portanto, são obrigatórios de acordo com o exigido no Ato Cotepe que o instituiu e com o perfil exigido.