Maranhão

Portal EFD/MA

Obrigatoriedade

Lista do Obrigados - 2009

Prazo de envio
Data de entrega para arquivos (EFD) todo dia 20 do mês (Informação colhida em "Ultimas Notícias" do portal EFD/MA).
Prazo para retificação

 
Dispensa do SINTEGRA

Os contribuintes localizados neste Estado, obrigados a elaborar os arquivos nos termos do Convênio ICMS 57/95, enquanto dispensados da EFD instituída pelo Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 (Art. 1º, Decreto nº 23.554/07).
PERFIL (Leiaute EFD) VER LISTA DOS OBRIGADOS.
Particularidades Todos os contribuintes obrigados a entrega de EFD (SPED FISCAL) deverão entregar os arquivos com todas as informações existentes. Caso não seja possível o registro de alguma informação, deverá ser encaminhado e-mail (sped@sefaz.ma.gov.br), informando o caso, a fim de que seja feita análise pelos representantes do EFD. A EFD será cruzada com as informações SINTEGRA, DIEF, NFE, CTE. SITRAM, ECF, Convênios 115, GIA-ST, entre outros, logo deverá ter todas as informações relacionadas (Informação colhida em "Ultimas Notícias" do portal EFD/MA).
Tabelas de Ajustes da Apuração Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (códigos vigentes e expirados)
Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS (códigos vigentes e expirados)