![]() Maranhão |
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Obrigatoriedade | |
Prazo de envio |
Data de entrega para arquivos (EFD) todo dia 20 do mês (Informação colhida em "Ultimas Notícias" do portal EFD/MA). |
Prazo para retificação |
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Dispensa do SINTEGRA |
Os contribuintes localizados neste Estado, obrigados a elaborar os arquivos nos termos do Convênio ICMS 57/95, enquanto dispensados da EFD instituída pelo Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 (Art. 1º, Decreto nº 23.554/07). |
PERFIL (Leiaute EFD) | VER LISTA DOS OBRIGADOS. |
Particularidades | Todos os contribuintes obrigados a entrega de EFD (SPED FISCAL) deverão entregar os arquivos com todas as informações existentes. Caso não seja possível o registro de alguma informação, deverá ser encaminhado e-mail (sped@sefaz.ma.gov.br), informando o caso, a fim de que seja feita análise pelos representantes do EFD. A EFD será cruzada com as informações SINTEGRA, DIEF, NFE, CTE. SITRAM, ECF, Convênios 115, GIA-ST, entre outros, logo deverá ter todas as informações relacionadas (Informação colhida em "Ultimas Notícias" do portal EFD/MA). |
Tabelas de Ajustes da Apuração | Tabela
de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento
Fiscal (códigos vigentes e expirados) Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS (códigos vigentes e expirados) |