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TIPI
2007 x TIPI 2012
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SEÇÃO I - ANIMAIS
VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulos:
1 Animais vivos.
2 Carnes e miudezas, comestíveis.
3 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
4 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis
de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos
em outros Capítulos.
SEÇÃO II -
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Capítulos:
6 Plantas vivas e produtos de floricultura.
7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
8 Frutas; cascas de cítricos e de melões.
9 Café, chá, mate e especiarias.
10 Cereais.
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas;
inulina; glúten de trigo.
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos;
plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal,
não especificados nem compreendidos em noutros Capítulos.
SEÇÃO III -
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Capítulo:
15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação;
gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
SEÇÃO IV -
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS
E VINAGRES;TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Capítulos:
16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de
moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
17 Açúcares e produtos de confeitaria.
18 Cacau e suas preparações.
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas
ou de leite; produtos de pastelaria.
20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de
outras partes de plantas.
21 Preparações alimentícias diversas.
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;
alimentos preparados para animais.
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
SEÇÃO V -
PRODUTOS MINERAIS
Capítulos:
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26 Minérios, escórias e cinzas.
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação;
matérias betuminosas; ceras minerais.
SEÇÃO VI -
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS
CONEXAS
Capítulos:
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos
ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais
das terras raras ou de isótopos.
29 Produtos químicos orgânicos.
30 Produtos farmacêuticos.
31 Adubos (fertilizantes).
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras
matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de
toucador preparados e preparações cosméticas.
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações
para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras
preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos
semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras” para dentistas
e composições para dentistas à base de gesso.
35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou
de féculas modificados; colas; enzimas.
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas
pirofóricas; matérias inflamáveis.
37 Produtos para fotografia e cinematografia.
38 Produtos diversos das indústrias químicas.
SEÇÃO VII -
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Capítulos:
39 Plásticos e suas obras.
40 Borracha e suas obras.
SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE
CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES;
OBRAS DE TRIPA
Capítulos:
41 Peles, exceto peleteria (peles com pêlo), e couros.
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas
e artefatos semelhantes; obras de tripa.
43 Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria artificial.
SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS
OBRAS;OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Capítulos:
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45 Cortiça e suas obras.
46 Obras de espartaria ou de cestaria.
SEÇÃO X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;PAPEL
OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO
E SUAS OBRAS
Capítulos:
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas;
papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas;
textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
SEÇÃO XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Capítulos:
50 Seda.
51 Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52 Algodão.
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de
papel.
54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes
de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56 Pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos; fios especiais;
cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias
têxteis.
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias;
bordados.
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para
usos técnicos de matérias têxteis.
60 Tecidos de malha.
61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias
têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante,
usados; trapos.
SEÇÃO XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,
GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E
SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Capítulos:
64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.
65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos,
chicotes, rebenques e suas partes.
67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
SEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Capítulos:
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
69 Produtos cerâmicos.
70 Vidro e suas obras.
SEÇÃO XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E
SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS
(PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
Capítulo:
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Capítulos:
72 Ferro fundido, ferro e aço.
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
74 Cobre e suas obras.
75 Níquel e suas obras.
76 Alumínio e suas obras.
77 (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema
Harmonizado)
78 Chumbo e suas obras.
79 Zinco e suas obras.
80 Estanho e suas obras.
81 Outros metais comuns; ceramais (“cermets”); obras dessas matérias.
82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais
comuns.
83 Obras diversas de metais comuns.
SEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS
DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS
DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM
EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulos:
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos
mecânicos, e suas partes.
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;
aparelhos de gravação ou de reprodução de som,
aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens
e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
SEÇÃO XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
Capítulos:
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas
partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos)
de sinalização para vias de comunicação.
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos
terrestres, suas partes e acessórios.
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89 Embarcações e estruturas flutuantes.
SEÇÃO XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA,
DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS;
ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulos:
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia,
de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos;
suas partes e acessórios.
91 Aparelhos de relojoaria e suas partes.
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
SEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo:
93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
SEÇÃO XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Capítulos:
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões,
almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados
nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou
tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; construções
pré-fabricadas.
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes
e acessórios.
96 Obras diversas.
SEÇÃO XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Capítulo:
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
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