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REGISTRO 53 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P - próprio/ T- terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base de Cálculo do ICMS substituição tributária |
Base de Cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Código de Antecipação |
Código que identifica o tipo de Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
`X |
16 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X |
|
13.1- Observações quanto ao registro tipo 53
13.1.1 Este registro é obrigatório para contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1- Nas operações em que houver destaque do imposto retido no documento fiscal, ou estiver sujeito à antecipação tributária, este registro deverá, também, ser preenchido pelo contribuinte substituído . Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto
13.1.2- No campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3- No campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8.
13.1.4- No Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5- No Campo 09 - Valem as observações do subitem 11.1.4;
13.1.6- No Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10
13.1.7- No campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1,14
13.1.8- No campo 15 - preencher o campo Código de Antecipação de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
ICMS pago na importação |
6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco |
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