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REGISTRO 54 - PRODUTO/MERCADORIA

Denominaço do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

X

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço

Código do produto/ mercadoria ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto/ mercadoria (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto/ Mercadoria

Valor bruto do produto/ mercadoria (valor unitário multiplicado pela quantidade) com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item ( com 2 decimais)

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para substituição tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14.1 – Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada mercadoria / produto ou serviço constante na nota fiscal e /ou romaneio, exceto para as mercadorias/produtos que se refiram aos seguintes Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP:

•  para fatos geradores que tiverem ocorrido até 31/12/2002: 1.73, 2.73, 1.74, 2.74, 1.91, 2.91, 3.91, 1.92, 2.92, 1.97, 2.97, 3.97, 1.98, 2.98, 5.91, 6.91, 5.92, 6.92, 5.95 e 6.95;

•  para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2003: 1.406, 2.406, 1.407, 2.407, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.553, 2.553, 3.553, 1.554, 2.554, 1.555, 2.555, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557, 2.557, 5.551, 6.551, 7.551, 5.552, 6.552, 5.553, 6.553, 7.553, 3.554, 6.554, 5.555, 6.555, 5.556, 6.556, 7.556, 5.557, 6.557

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7).

14.1.2 - Campo 03 - Preencher conforme códigos da tabela modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - Campo 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9

14.1.4 - Campo 07- O primeiro dígito da situação tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela A - Origem da Mercadoria e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS;

14.1.5 - Campo 08- Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

subitem

posição seqüencia

mercadoria/produto serviço

14.1.5.1

001 a 990

número seqüencial da mercadoria/ produto ou serviço

14.1.5.2

991

identifica o registro do frete

14.1.5.3

992

identifica o registro do seguro

14.1.5.4

993

PIS/COFINS

14.1.5.5

997

Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS

14.1.5.6

998

Serviços não tributados

14.1.5.7

999

identifica o registro de outras despesas acessórias

14.1.6 - Campo 09:

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria)

14.1.6.2 - Este código deve identificar a mercadoria/produto ou serviço informado e deve corresponder a somente um registro (informação) no registro tipo 75

14.1.6.3 - Em se tratando de registros para indicar o valor do frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencia do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco

14.1.7 - Campo 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante na nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8 - Campo 13 - Base de Cálculo do ICMS:

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o sujeito passivo por substituição tributária;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for sujeito passivo por substituição tributária

14.1.9 - Campo 14:

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e sujeito passivo por substituição tributária).


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