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REGISTRO 54 - PRODUTO/MERCADORIA
Nº |
Denominaço do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"54" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
X |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço |
Código do produto/ mercadoria ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto/ mercadoria (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto/ Mercadoria |
Valor bruto do produto/ mercadoria (valor unitário multiplicado pela quantidade) com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item ( com 2 decimais) |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para substituição tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
|
14.1 – Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada mercadoria / produto ou serviço constante na nota fiscal e /ou romaneio, exceto para as mercadorias/produtos que se refiram aos seguintes Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP:
para fatos geradores que tiverem ocorrido até 31/12/2002: 1.73, 2.73, 1.74, 2.74, 1.91, 2.91, 3.91, 1.92, 2.92, 1.97, 2.97, 3.97, 1.98, 2.98, 5.91, 6.91, 5.92, 6.92, 5.95 e 6.95;
para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2003: 1.406, 2.406, 1.407, 2.407, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.553, 2.553, 3.553, 1.554, 2.554, 1.555, 2.555, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557, 2.557, 5.551, 6.551, 7.551, 5.552, 6.552, 5.553, 6.553, 7.553, 3.554, 6.554, 5.555, 6.555, 5.556, 6.556, 7.556, 5.557, 6.557
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7).
14.1.2 - Campo 03 - Preencher conforme códigos da tabela modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - Campo 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9
14.1.4 - Campo 07- O primeiro dígito da situação tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela A - Origem da Mercadoria e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS;
14.1.5 - Campo 08- Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
subitem |
posição seqüencia |
mercadoria/produto serviço |
14.1.5.1 |
001 a 990 |
número seqüencial da mercadoria/ produto ou serviço |
14.1.5.2 |
991 |
identifica o registro do frete |
14.1.5.3 |
992 |
identifica o registro do seguro |
14.1.5.4 |
993 |
PIS/COFINS |
14.1.5.5 |
997 |
Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS |
14.1.5.6 |
998 |
Serviços não tributados |
14.1.5.7 |
999 |
identifica o registro de outras despesas acessórias |
|
14.1.6 - Campo 09:
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria)
14.1.6.2 - Este código deve identificar a mercadoria/produto ou serviço informado e deve corresponder a somente um registro (informação) no registro tipo 75
14.1.6.3 - Em se tratando de registros para indicar o valor do frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencia do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco
14.1.7 - Campo 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante na nota fiscal do respectivo campo.
14.1.8 - Campo 13 - Base de Cálculo do ICMS:
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o sujeito passivo por substituição tributária;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for sujeito passivo por substituição tributária
14.1.9 - Campo 14:
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e sujeito passivo por substituição tributária).
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