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REGISTROS 60 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS COM DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Cupom Fiscal, PDV e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:

•  Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13,

•  Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14,

•  Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15,

•  Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16,

•  Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre" , como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico" informando as situações tributárias praticadas conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - os respectivos registros "Tipo 60 - Item" conforme subitem 16.4

REGISTROS 60M - MESTRE - IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"M"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do contador de ordem de operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do contador de ordem de operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do contador de Redução Z

Número do contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

13

Brancos

 

37

90

126

X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por DVD, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - Campo 02- "M" , indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal do contribuinte;

16.2.1.5 - Campo 06 - Preencher com "2B" quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com " 2C " , quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D" , quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

REGISTRO 60A – ANALÍTICO - IDENTIFICADOR DE CADA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA NO FINAL DO DIA DE CADA EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"A"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data da emissão dos documentoss fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação tributária/ alíquota do ICMS

Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS4

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/ alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

 

79

48

126

`X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - Campo 02 - "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analíticos

16.3.1.4 - Campo 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial;

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplo, alíquota de 8,4 % deve ser informado "08840" . Outro exemplo: alíquota de 18% deve ser informado: "1800"

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não-incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5- Campo 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/ alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

REGISTRO 60I – ITEM -   ITEM DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) OU EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"I"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número da série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do Documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código da mercadoria/ produto ou serviço

Código da mercadoria/ produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade da mercadoria/ produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unitário da mercadoria/ produto

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária / Alíquota da mercadoria/ produto ou serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto(2 decimais)

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

16.4.1 - Observações

16.4.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

16.4.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/ produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.4.1.3 - Campo 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 – Item;

16.4.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.4.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6

16.4.1.6 - Campo 10 - Valor líquido da mercadoria/produto é o valor bruto diminuído do desconto concedido para o item no cupom fiscal. Quando o desconto for generalizado para o total do cupom, utilizar o critério de rateio proporcional;

16.4.1.7 - Campo 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS

16.4.1.8 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4

16.4.1.9 - Campo 13 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N, ou I.

16.4.1.10 - Quando se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão "CANC"

16.4.1.11 - Quando se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados com o campo 12 indicando a expressão "CANC"


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