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REGISTRO 75 - CÓDIGO DE MERCADORIA/ PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição da Mercadoria/produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização da mercadoria/ produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc)

6

94

99

X

08

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

09

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiveram iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

20.1 - Observações:

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições da mercadoria/produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2 - Campo 2 e Campo 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação da mercadoria/ produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3 - Campo 04;

20.1.3.1 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/ produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro de inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/ produto ou serviço informado nos registros do tipo 54, 60, 74 ou 77. Este código identificará uma e somente uma espécie de mercadoria/ produto ou serviço;

20.1.3.2 - Caso o contribuinte opte pelo código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o mesmo deve identificar somente um produto/ mercadoria em seu sistema de emissão de documentos fiscais e controle de estoque.

20.1.4. - Campo 05 - Obrigatoriedade para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais,

20.1.5 - Campo 11:

20.1.5.1 - Zerar o campo quando não se tratar de mercadoria/ produto ou serviço sujeito à substituição tributária

20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária


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