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REGISTRO 77 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"77" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/ CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
09 |
Número do item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
52 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
52 |
64 |
N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
13 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais) |
12 |
77 |
88 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
16 |
cnpj/mf |
CNPJ/MFda operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede informante |
10 |
117 |
126 |
N |
|
20B. 1- Observações
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4 - Campo 04 - Série
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única" , preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" , etc..) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo subsérie.
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
20B.1.5 - Campo 05 - Subsérie
20B.1.5 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1" , "Série B-2" etc) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( " Série Única 1", "Série Única 2" , etc..) preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" , etc) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
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20B.1.7 - Campo 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo 11 (onze) dígitos
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