Ajustes SINIEF - 1999
12 Altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 08/99, de 22.10.99, e autoriza as unidades federadas a utilizar, em substituição à GIA-ST, o documento por ele instituído, pelo prazo que especifica.
11 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem a emissão transitória de documentos fiscais em razão de eventuais problemas com o "bug" do ano 2000.
10 Dá nova redação ao art. 50 do Convênio SINIEF S/N° de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
9 Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação, e dá outros providências.
8 Altera o Ajuste SINIEF 4/93, de 09.12.93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
7 Altera o Ajuste SINIEF 9/98, de 11.12.98, para permitir às unidades federadas a utilização da GIA-ST ou documento equivalente por elas já instituídos. 
6 Autoriza os Estados do Espírito Santo e Mato Grosso a adotar prazos diferentes dos previstos nos incisos I e II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF s/n.º, de 15.12.70, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
5 Altera o inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/98, que autoriza o Estado de Minas Gerais a adotar prazos diferentes dos previstos nos incisos I e II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.97, que alterou dispositivos do Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
4 Altera item do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal e dá outras providências.
3 Altera o Ajuste SINIEF 07/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado de Santa Catarina a adotar prazos diferentes dos previstos nos incisos I e II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.97, que alterou dispositivos do Convênio S/Nº de 15.12.70, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
2 Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, para adoção da CNAE - Fiscal.
1 Inclui a empresa FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil e FERROBAN – Ferrovias Bandeirantes S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89.