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Ajustes
SINIEF - 1999 |
12 |
Altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 08/99, de 22.10.99,
e autoriza as unidades federadas a utilizar, em substituição à GIA-ST, o
documento por ele instituído, pelo prazo que especifica. |
11 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem a emissão
transitória de documentos fiscais em razão de eventuais problemas com o
"bug" do ano 2000. |
10 |
Dá nova redação ao art. 50 do Convênio SINIEF S/N° de 15.12.70,
que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais -
SINIEF. |
9 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89,
que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de
serviços de transporte e de comunicação, e dá outros providências. |
8 |
Altera o Ajuste SINIEF 4/93, de 09.12.93, que estabelece normas
comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
7 |
Altera
o Ajuste SINIEF 9/98, de 11.12.98, para permitir às unidades federadas a
utilização da GIA-ST ou documento equivalente por elas já instituídos. |
6 |
Autoriza os Estados do Espírito Santo e Mato Grosso a adotar
prazos diferentes dos previstos nos incisos I e II da cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF
s/n.º, de 15.12.70, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais. |
5 |
Altera o inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/98,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a adotar prazos diferentes dos
previstos nos incisos I e II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de
12.12.97, que alterou dispositivos do Convênio S/Nº, de 15.12.70, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. |
4 |
Altera item do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que
dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações
relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal e dá outras
providências. |
3 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a adotar prazos diferentes dos previstos nos incisos I e II
da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.97, que alterou
dispositivos do Convênio S/Nº de 15.12.70, que criou o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais. |
2 |
Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, para adoção da CNAE -
Fiscal. |
1 |
Inclui a empresa FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil e
FERROBAN – Ferrovias Bandeirantes S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de
22.08.89. |
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