N.º |
Ajustes
SINIEF - 2008 |
12 |
Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto
no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou
dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70. |
11 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
10 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
9 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/93 que disciplina procedimentos fiscais
a serem observados na prática de operações de consignação mercantil. |
8 |
Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração
e mostruário. |
7 |
Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/08, que autoriza
o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da
cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do
Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais. |
6 |
Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado
de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF. |
5 |
Altera o Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre regime especial
relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público
de energia elétrica. |
4 |
Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto
no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou
dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais. |
3 |
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado
de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal
de Operações e Prestações - CFOP. |
2 |
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais
que específica e dá outras providências. |
1 |
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a guarda dos documentos
fiscais relacionados definidos nos Convênios SINIEF S/N 70 e nº 06/89
emitidos pelos contribuintes localizados em seu território. |
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