N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1968 |
V
CONVENIO DO RIO DE JANEIRO |
Dispõe sobre o pagamento do
ICM nas vendas por meio de veículo, em outro Estado, e nas saídas de sucata
de metais e de outros produtos, sobre a incidência do ICM nas saídas de cal
virgem e/ou hidratada, sobre a isenção a aves, ovos e pintos de um dia e às
saídas de mercadorias que especifica, para fora do Estado, para
industrialização, promovidas por órgãos da administração pública, sobre a
base de cálculo nas transferências e remessas para outro Estado, sobre o
aproveitamento de crédito do ICM nas devoluções em virtude de garantia, e
estabelece outras providências. |
IV
CONVENIO DO RIO DE JANEIRO |
Dispõe sobre a suspensão da
cobrança da diferença de alíquota do ICM de 17% para 18%. |
III
CONVENIO DO RIO DE JANEIRO |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de navios, e de produtos hortifrutigranjeiros para fora do
Estado, revogação da isenção para as saídas de rações balanceadas, outorga de
regime especial para cavalos de corrida, e estabelece outras providências. |
CONVENIO
DE SÃO LUÍS |
Dispõe sobre as hipóteses
de estorno do crédito nas exportações de manufaturados, sobre a redução para
10% da base de cálculo do ICM nas operações com móveis, máquinas ou veículos
usados, sobre a concessão de incentivos fiscais à comercialização de peixe
fresco e leite, e estabelece outras providências. |
CONVENIO
DE PORTO ALEGRE |
Dispõe sobre a concessão de
isenção para a primeira saída de produtos agropecuários "in natura"
e para as saídas de produtos hortifrutigranjeiros, revogação das disposições
atinentes a crédito fiscal presumido, redução da base de cálculo nas saídas,
para o exterior, de carne, milho, arroz e soja, aproveitamento de crédito do
ICM pela entrada de equipamentos industriais, e estabelece outras
providências. |
CONVENIO
DA AMAZÔNIA |
Convênio que celebram os
Estados da Região Amazônica, estabelecendo uma política comum em matéria de
incentivos fiscais, relativamente ao imposto sobre circulação de mercadorias. |
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