N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1970 |
9 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas, por transferência, para fora do Estado, de milho para
fabricação de ração animal. |
8 |
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de insumos
para produção de ração animal, com destino a estabelecimento fabricante. |
7 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção aos produtos que especifica. |
6 |
Dispõe sobre a concessão de
prazos especiais de recolhimento do ICM para as indústrias. |
5 |
Dispõe sobre a exclusão da
carne verde da isenção do ICM concedida aos produtos primários nas saídas
para o exterior. |
4 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de mercadorias com destino a representações diplomáticas
estrangeiras. |
3 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção ou redução de base de cálculo nas saídas, para o exterior, de flores,
plantas ornamentais e pescados. |
2 |
Termo Aditivo ao Convênio
AE 01/70, celebrado no Rio de Janeiro, em 15/01/70, acrescentando parágrafo à
cláusula I. |
1 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito de exportação ao estabelecimento fabricante, nas saídas de produtos
industrializados para o exterior, prazos especiais de recolhimento do ICM
pelas indústrias, isenção nas operações de produtos primários para o exterior. |
Aditivo_22/09 |
Protocolo Aditivo ao
Convênio da Região Amazônica celebrado em 16/05/68, e ao Termo Aditivo
firmado em 30/06/70, com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 34,
de 30/01/67. |
Aditivo_24/11 |
Protocolo Aditivo ao
Convênio da Região Amazônica celebrado em 16/05/68, pelos Estados do Acre,
Amazonas e Pará, e ora firmado com base no § 1º do art. 1º do Ato
Complementar nº 34, de 30/01/67, para alterar dispositivos daquele convênio. |
Aditivo_30/06 |
Termo Aditivo ao Convênio
da REGIÃO AMAZÔNICA celebrado em 16 de maio de 1968 pelos Estados do Acre,
Amazonas e Pará e ora firmado com base no § 1º do art. 1º do Ato Complementar
nº 34, de 30 de janeiro de 1967. |
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