N.º CONVÊNIOS ICMS - 1971
SEM NÚMERO Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados em 11/01/71.
Aditivo_20/09 Dispõe sobre a exclusão da isenção do ICM, concedida a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, de produção nacional, para os produtos que especifica.
16 Dispõe sobre a fixação de normas para a escrituração de livros e emissão de documentos fiscais, por sistema de processamento de dados.
15 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".
14 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos de origem nacional destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais.
13 Aprova o Termo Aditivo, assinado no Rio de Janeiro em 20/09/71, ao Convênio nº AE 05/71.
12 Dispõe sobre a suspensão de ICM nas saídas, em transferência, dentro do Estado, decorrentes de incorporação ou fusão de empresas, aprovada pela COFIE.
11 Dispõe sobre a concessão especial à Comissão de Financiamento da Produção.
10 Dispõe sobre a não-incidência do ICM nas saídas de açúcar cristal e demerara para o IAA, desde que destinado ao exterior.
9 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas saídas, dentro de seu território, de reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree".
8 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã ovina para o exterior.
7 Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados de ICM.
6 Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de sementes na forma que especifica.
5 Dispõe sobre a concessão, até 31/12/74, de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional e estabelece outras providências.
4 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder, até 01/08/71, isenção nas saídas de fumo em folha para o exterior.
3 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aparelhos tipo "pacemaker".
2 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de material bélico de uso privativo das Forças Armadas e nas saídas de produtos, de origem nacional, destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais, e altera a redação da cláusula II do Convênio AE 01/70, de 15/01/70.
1 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional.