N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1971 |
SEM
NÚMERO |
Convênio firmado pelos
Secretários de Fazenda dos Estados em 11/01/71. |
Aditivo_20/09 |
Dispõe sobre a exclusão da
isenção do ICM, concedida a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,
de produção nacional, para os produtos que especifica. |
16 |
Dispõe sobre a fixação de
normas para a escrituração de livros e emissão de documentos fiscais, por
sistema de processamento de dados. |
15 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao
exterior, de aspargo "in natura". |
14 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de produtos de origem nacional destinados à instalação,
ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais. |
13 |
Aprova o Termo Aditivo,
assinado no Rio de Janeiro em 20/09/71, ao Convênio nº AE 05/71. |
12 |
Dispõe sobre a suspensão de
ICM nas saídas, em transferência, dentro do Estado, decorrentes de
incorporação ou fusão de empresas, aprovada pela COFIE. |
11 |
Dispõe sobre a concessão
especial à Comissão de Financiamento da Produção. |
10 |
Dispõe sobre a
não-incidência do ICM nas saídas de açúcar cristal e demerara para o IAA,
desde que destinado ao exterior. |
9 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção nas saídas, dentro de seu território, de
reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree". |
8 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã
ovina para o exterior. |
7 |
Dispõe sobre a utilização
de créditos acumulados de ICM. |
6 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção para as saídas de sementes na forma que especifica. |
5 |
Dispõe sobre a concessão,
até 31/12/74, de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais de produção nacional e estabelece outras providências. |
4 |
Autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder, até 01/08/71, isenção nas saídas de fumo em folha para o
exterior. |
3 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de aparelhos tipo "pacemaker". |
2 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de material bélico de uso privativo das Forças Armadas e
nas saídas de produtos, de origem nacional, destinados à instalação,
ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais, e altera a redação
da cláusula II do Convênio AE 01/70, de 15/01/70. |
1 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de
produção nacional. |
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