N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1972 |
20 |
Dá nova redação ao Convênio
AE 12/72, de 23/11/72. |
19 |
Dá nova redação à cláusula
quinta do Convênio AE 04/72, de 22/11/72. |
18 |
Dispõe sobre a
exigibilidade de estorno do ICM nas saídas, para o exterior, de carne bovina
verde, resfriada ou congelada, e estabelece outras providências. |
17 |
Fixa entendimento no
sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos
processos que especifica e estabelece outras providências. |
16 |
Estabelece que a isenção
nas saídas de produtor para cooperativa fica condicionada à sujeição do
imposto na saída subseqüente, fixa entendimento no sentido de não se
considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica,
define o percentual a ser adotado para estorno do crédito nas exportações,
bem como institui normas com este relacionadas e dispõe sobre o estorno de
crédito nas saídas de açúcar, melaço, cacau em massa ou em pães e manteiga de
cacau. |
15 |
Dispõe sobre o recolhimento
antecipado do ICM, pelo atacadista, incidente nas sucessivas saídas de frutas
frescas estrangeiras, exceto as provenientes de países membros da ALALC. |
14 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas, por transferência, de matérias-primas importadas com
isenção do Imposto de Importação ou sob o regime de "drawback". |
13 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de conjuntos para recreação com caráter educativo, quando
forem complemento inseparável de livro técnico ou didático. |
12 |
Dispõe sobre parcelamento
de débitos do ICM, em até 5 anos, para as empresas que especifica. |
11 |
Altera dispositivos do
Convênio AE 01/70, de 15/01/70. |
10 |
Dá nova redação a cláusulas
do Convênio AE 07/71, de 05/05/71. |
9 |
Disciplina o procedimento
para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de
documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico
de dados. |
8 |
Disciplina o procedimento
para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de
documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico
de dados. |
7 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção para as operações com reprodutores e/ou matrizes bovinos, puros de
origem ou puros por cruza, efetuadas entre criadores, e para as de
importação. |
6 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de flores naturais. |
5 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia
elétrica, na forma que especifica. |
4 |
Dispõe sobre a
exigibilidade do ICM nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma e
caroço de algodão, e estabelece providências correlatas. |
3 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de produtos farmacêuticos, promovidas pelos órgãos que
especifica, com destino à Central de Medicamentos (CEME). |
2 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas saídas de aeronaves, seus acessórios e outros produtos que
especifica, de empresas nacionais que tenham sido homologadas pelo Ministério
da Aeronáutica. |
1 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança. |
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