N.º CONVÊNIOS ICMS - 1972
20 Dá nova redação ao Convênio AE 12/72, de 23/11/72.
19 Dá nova redação à cláusula quinta do Convênio AE 04/72, de 22/11/72.
18 Dispõe sobre a exigibilidade de estorno do ICM nas saídas, para o exterior, de carne bovina verde, resfriada ou congelada, e estabelece outras providências.
17 Fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica e estabelece outras providências.
16 Estabelece que a isenção nas saídas de produtor para cooperativa fica condicionada à sujeição do imposto na saída subseqüente, fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica, define o percentual a ser adotado para estorno do crédito nas exportações, bem como institui normas com este relacionadas e dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas de açúcar, melaço, cacau em massa ou em pães e manteiga de cacau.
15 Dispõe sobre o recolhimento antecipado do ICM, pelo atacadista, incidente nas sucessivas saídas de frutas frescas estrangeiras, exceto as provenientes de países membros da ALALC.
14 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas, por transferência, de matérias-primas importadas com isenção do Imposto de Importação ou sob o regime de "drawback".
13 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de conjuntos para recreação com caráter educativo, quando forem complemento inseparável de livro técnico ou didático.
12 Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICM, em até 5 anos, para as empresas que especifica.
11 Altera dispositivos do Convênio AE 01/70, de 15/01/70.
10 Dá nova redação a cláusulas do Convênio AE 07/71, de 05/05/71.
9 Disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.
8 Disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.
7 Dispõe sobre a concessão de isenção para as operações com reprodutores e/ou matrizes bovinos, puros de origem ou puros por cruza, efetuadas entre criadores, e para as de importação.
6 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de flores naturais.
5 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, na forma que especifica.
4 Dispõe sobre a exigibilidade do ICM nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma e caroço de algodão, e estabelece providências correlatas.
3 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos farmacêuticos, promovidas pelos órgãos que especifica, com destino à Central de Medicamentos (CEME).
2 Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aeronaves, seus acessórios e outros produtos que especifica, de empresas nacionais que tenham sido homologadas pelo Ministério da Aeronáutica.
1 Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.